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de Janiero de 1924

O Sr. Pedro Chaves: — Na passada sessão legislativa eu apresentei uma nota de interpelação ao Sr. Ministro dos Estrangeiros em 9 de Março.

Essa nota, não sei porquê, demorou imenso tempo a chegar àquele Ministério. O Ministro de então declarou-se habilitado a responder uns meses antes de ser encerrada a época legislativa.

E não obstante isso, eu nfio tive o prazer de ver marcado dia para essa uota do interpelação, que não consegui realizar. Julgo, portanto, necessário enviar uma nova nota ao Sr. Ministro dos Estrangei-Tos, que mando para a Mesa.

Nessa mesma -sessão legislativa fui, na verdade,, pouco feliz nas iniciativas que tomei.

O primeiro dos projectos que apresentei foi julgado inconstitucional, não.obstante a opinião de algans distintos jurisconsultos ser contrária a tal modo de ver. Outro projecto foi incurso na «lei-tra-vão». Um terceiro teve a pouca sorte também de ser apreciado pelo Senado, mas enviado para a Câmara dos Deputados, as respectivas comissões puseram--llie à nota de que —tinha muita cousa aproveitável, mas que não valia a pena estar a legislar fragmentàriamente é foi rejeitado in limine, teoria que pela primeira voz foi adoptada por aquela casa do Parlamento. Tal projecto visava a obviar a inconvenientes que a prática está constantemente a apontar om assuntos de registo civil.

O quarto projecto teve muitos aplausos nesta Câmara, mas o que ú certo é que dorme no seio .das comissões. Tende elo a obviar a vários inconvenientes que se estão dando nos tribunais em virtude da desvalorização da moeda.

'Os tribunais estão pojados de serviço e os magistrados não lho podem dar 'andamento. Pois tal projecto não teve sequer, ainda a dita do entrar cm discussão. E deste modo eu roqueiro que o projecto n.° 377 entre imediatamente em discussão. ou que seja marcado para ordem do dia da próxima sessão, pois que eu não compreendo que qualquer comissão tenha o poder de impedir a Câmara de apreciar um projecto. Tal situação vom atacar os meus direitos de Senador, pelos quais estou decidido a pugnar com toda a.enorgia. Tenho dito.

O Sr. Presidente:—-Tenho a informar o Sr. Pedro Chaves de que a sua nota do interpelação não demorou a chegar ao Ministério dos Estrangeiros, sendo mais tarde instada novamente.

O Sr, Pedro Chaves:—Mas não foi marcada.

O Sr.Hercula.no Galhardo:—Em primeiro lugar desejo pedir a V. Ex.a que não veja nas palavras que vou proferir nenhuma espécie de censura nem a Y» Ex.'1', nem a qualquer deliberação do Senado.

Figura na ordem do dia, para a discussão, uma emenda ou emendas que vêm da ^secção relativas ao "projecto n.° 553*

Este projecto foi discutido numa das sessões passadas, com dispensa de impressão e de distribuição c das 48 horas.

O artigo 89.° do Regimento, que seria aplicável neste caso, refere-se no § 1.° a projectos do lei do menor importância, e de íacil e intuitiva compreensão.

Esta reíerôncia ao Regimento vem apenas para dizer que eu não estava presente quando o projecto se discutiu o que o não considero de intuitiva compreensão e de menor importância. Logo, quando a emenda se discutir, c u terei ocasião de dizer qual ó a minha opinião, porque me parece que os direitos de todos nós não estão suficientemente garantidos pelo Regimento quando formos os primeiros a pedir para os nossos projectos certas regalias do Regimento que lhes não são aplicáveis.

Eu peço a V. E:i.a, que ao pôr requerimentos à votação ao abrigo do artigo

Evidentemente que doutro dos termos do Regimento não podem ser requeridas dispensas de distribuição e irnpresssão e das- 48 horas senão para projectos de in-tnitiva compreensão o do pouca importância.

Sr. Presidente: eu fulo agora sobre Osíc assunto porque, não estando presente quando foi votado o projecto, não pude mandar a minha declaração de voto.