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Diário das Sessões do Senado

Secção é que não foi distiijuícU.. via to que a Cariara resolveu que ela pudesse ser disc:rida sem ser distribuída. Foi o p r evado o projecto.

O Sr. Herculano Galhardo : — Roqueiro a contraprova.

Feita a contraprova, foi iguaí mente aprovado.

O Sr. Presidente : — Vai oivtrar em discussão o projecto do lei n.° 10, visto estar presente o Sr. Ferraz Chaves, que é seu relator.

O Sr. Júlio Ribeiro :•— Sr. Presidente : este projecto tom uin grandt número de documentos que eu desejava apresentar, e por isso requeria a V. Ex.a a fineza ds consultar a Câmara sobre se consentia que a sua ciscussão fosse adiada.

Consulta'.' a a Câmara, fci rejeitado 9

O Sr. Júlio Ribeiro: — Requeira a, contraprova. • Feita a contraprova, foi aprovado.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (para interrogai a J/é sã] : — Sr. Çresidonte: li nos jornais que o Governo se deviu apresentar ao Senado ainda nojo.

Dês jiiva, por isso, que Y. Ex,?l ine informasse se tem conhecimen:o de que o Go vê i-iio s u apresentará efectivamente aqui lioj'.1.

O Sr. ?. csidente: - S. Ex.!- o Sr, Prendou i;0 lu Ministério mandou-me .lizer que duntr") do 15 ou 20 minutes o Go-vôrn-: se í.presentaria no Senado, rào o tendo feitc .;á por se encontrar i:a Cáiaar& dos Di.T'it;rlos apresentando o Ornamento Geral do Fitado.

Co L.') niío há mais nenhum r.w.nto £. discurv, eu interrompo a sebsiJj u. í í- que o Governo ?e apresente.

Er;'m 10 horas e 40 minutoc.

O Sr. Presidente (Ás 16 horcs e õô ui-

nutos}; — Está reaborta a~sesHf.o. Entra >i t sala o Ministério.

O S". Presidente do Ministério (A í vare dp Cii>tro~ : — Sr. Presidente : vou ]pr à Câmara n declaração ministeriril :

«Sr. Presidente: — O Ministério, constituído sem quaisquer preocupações de carácter partidário e absolutamente estranho às divergências que separam as forças políticas republicanas, tem como seu primário objectivo fortalecer o princípio da autoridade, como base da estabilidade das instituições republicanas.

Por isso será a sua política uma política de respeito: respeito à Constituição, mantendo se nos limites que ela lhe £ssiníL; respeito às leis, cumprindo e fazendo cumprir as obrigações que elas impõem ; respeito ao direito, assegurando o Lvro exercício do todas as actividades, individuais e colectivas, que sejam legíti-tlmas e benéficas, mas prestigiando especialmente as que representem uma garanti, de defesa e uma causa de ennobreci-mento para o regime.

Esta política, que implica a um tempo 'tolerância e energia, que garante a liberdade e impede a licença, conjugada com a cisciplina da força pública (que ainda recentemente deu nm alto exemplo de vir-tudos cívicas e de dedicação patriótica) teu! por objecto estabelecer, dentro da sã moi:al republicana, um regime de verdadeira ordem: a ordem laboriosa assegurada pela justiça.

De íicurdo com este objectivo, o Governo, certo de que o Parlamento demonstrará mais uma vez ser infundada a opi-niLo dos que ve"eni nas instituições parlamentares um obstáculo ao progresso, ex-^rirae o seu veemente desejo de com ele realizar uma sincera e leal colaboração que não deverá, em caso algum, restringir a eficiência da sua acção e o exercício cias prerrogativas que lhe assinam os princípios do regime parlamentar e a letra da Constituição.