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Sessão de 15 de Janeiro de 1924

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Os pormenores da acção dó Governo, neste sentido, serão determinados pelo estado .minucioso, quo vai imediatamente iniciar, das leis orçamentais em vigor relativas a todos os Ministérios, incluindo os serviços autónomos.

Suprimirá o Governo iodos os abusos, extinguira tudo que não represente real utilidade, proporá medidas de omlo resultem efectivas deininuições de desposa que não acarretem dificuldades ou pertnrba-çõesao serviço.

De momento, porém, proporá apenas as que .não envolvam profundas reorganizações administrativas, já porque os efeitos destas, sob o ponto de vista financeiro, são mais aparentes do que reais, já por considerar, de acordo com autoriza-idas opiniões, que é contraproducente qualquer transformação dessa natureza que se não integre1 numa reforma radical e completa de todo o nosso sistema de administração, reforma necessária e urgente, cujas-bases o Governo apresentará na devida oportunidade.

Sob o mesmo critério de severa e rigorosa economia elaborará o .Governo J as propostas orçamentais para o ano económico de 1924-1925, as quais serão apresentadas no prazo constitucional, devendo as reduções sor aplicadas já no ano económico corrente.

Pensa o Governo que poderá facilitar--se e apressar-se a votação dessas propostas sem prejuízo da sua livre apreciação, deixando tempo para que se discutam e aprovem outras medidas tendentes a estabelecer em bases seguras a regularização definitiva da nossa vida pública, por isso que, se é certo que esta política, que se poderia chamar de asfixia financeira, serve c é necessária à solução do problema urgente e imediato do equilíbrio orçamental do ano económico presente e do seguinte, não é menos certo que ela embaraçaria, se desacompanhada de medidas de fomento e de criadoras reformas, o progresso de muitas funções da vida da Nação.

Não enumera aqui o Governo as medidas que tentará realizar ttas diferentes pastas, porque um simples'enunciado geral pouco diz, e concreta e minuciosamente serão elas apresentadas^ por actos e propostas de lei que 'em breve serão co-' nfcecidos.

Confia o Governo no patriotismo do Parlamento e de todos os portugueses, esperando poder cumprir a sua missão sem desnecessários embaraços à indispensável rapidez, profundidade e eficiência da sua acção.—O Presidente do Ministério e Ministro das Colónias e, interino, das Finanças, Álvaro Xavier de Castro».

Sr. Presidente: o Governo apresenta--se -ao Senado, pode dizer-se, com esta declaração ministerial já conhecida, por ter sido publicada polo Governo.

Como é a primeira vez que o Governo se apresenta nesta Câmara, depois da sua apresentação na .Câmara dos Deputados, que teve início antes das férias do Natal, eu dirijo a V. Ex.a, Sr. Presidente, e ao Senado os meus cumprimentos em nome do Governo, e ao mesmo tempo peço licença a \7'. Éx.1 para fazer um ligeiro relato do que até agora o Governo tem realizado em matéria financeira.

Ainda que não distribuídas nesta Câmara, conhece V. Ex.a, pelos decumen-tos que foram apresentados à Câmara dos Deputados, as medidas que o Governo entendeu poder tomar em face da-autorização que lho foi concedida,,pela lei n/° 1:344; pela supressão de cargos públicos e algumas modificações de serviços públicos que importavam unicamente a aplicação das faculdades restritivas que ao Governo foram concedidas pela referida lei.

Essas medidas que foram tomadas pelo Governo, e que carecem ainda do complemento da obra do Poder Legislativo, pela organização que algumas dessas medidas comportavam e importavam, e que carecem, além disso, da reA^isão, modificação ou rejeição por parte do Parlamento, posso já dizer, embora só depois de amanhã eu possa apresentar os seus resultados financeiros, importam uma redução efectiva e imediata de 9:000 contos e uma disposição futura de 8:000 con-

• tôs, números redondos: