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de 10 de Janeiro de i924

censurar uma deliberação do Senado, e estou longe disso.

Foi o projecto votado com dispensa de impressão e das 48 horas de distribuição, entrou em discussão, e as minhas palavras não teriam cabimento se elas não tivessem apenas por fim chamar novamente a atenção de V. Ex.a para o artigo, porque, desta forma, nós Senadores, muitas vezes ausentes por questões de serviço público podemos ser colhidos de surpresa e ficarmos inibidos de entrarmos em discussões, pelas quais nos interessamos e que julgamos importantes para o País.

Por acaso eu tenho um vago conhecimento destes decretos ~ e portarias e por isso, para afirmar este meu ponto de vista este conhecimento que tenho parece-me suficiente.

Sr. Presidente: trata-se de tornar definitiva nas leis do País uma disposição provisória que foi decretada em virtude da situação especial da guerra ou da situação que resultou para o nosso País, como para muitos outros, dás consequências da guerra.

Sr. Presidente: se esta disposição se decretasse num período agudo de crise, compreendia-se; agora, que se vá introduzir na legislação normal uma disposição desta ordem é que já se não compreende.

Aprovando este artigo, nós estamos nesta situação verdadeiramente terrível, que é a dum Poder público, como é o Legislativo, a colaborar com todos aqueles que desacreditam a nossa situação, e particularmente procuram desvalorizar a nossa moeda.

Quere dizer, a todos os especuladores vai juntar-se um Poder publico a dizer que a nossa moeda tem um valor variável 'com a agravante de que o projecto que estamos discutindo estabelece o direito de revisão dos contratos para os interessados, empreiteiros, mas não o estabelece para o Estado que é também o interessado.

O projecto prevê a hipótese da desvalorização da moeda corrente do País mas não prevê a hipótese da melhoria, e eu desejo dizer que não voto este projecto porque não quero colaborar com aqueles que não encaram o problema segundo este aspecto, quando neste momento a

boa política ó a valorização da moeda portuguesa e não do seu descrédito.

Aqui tem V. Ex.a a razão por que eu digo que projectos aparentemente simples são de uma grande gravidade para a legislação portuguesa.x

O Parlamento da República prevê não a valorização da moeda mas a sua desvalorização.

Trata se de defender os empreiteiros contra um possível encarecimento da vida proveniente de depreciação da nossa moeda, mas não me parece que os poderes públicos possam admitir a possibilidade do encarecimento da vida.

Deste modo fica afirmado o meu ponto de vista na acta de hoje.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Lemos: — Este assunto foi discutido na l.a Secção. Os argumentos lá apresentados pelo Sr. Herculano Galhardo são os mesmos que agora traz para a sessão plena.

Eu supunha que, depois da discussão que ali se travou e da resposta que eu dei, S. Ex.a tivesse ficado convencido e se dispensasse de vir aqui reproduzir os mesmos argumentos.

Corno não sucedeu assim, sou forçado a reproduzir também a resposta que dei a S. Ex.a na l.a Secção.

No projecto em discussão não estão escritas as palavras aumento de p recos, está escrita a palavra revisão.

Afigura-se-me da maior justiça, dadas as circunstâncias que estamos atravessando, e que desgraçadamente não são melhores do que durante a guerra, que se permita a revisão dos contratos. Se há materiais que, num dado momento, podem ter subido muito de preço, também pode havor outros que não tenham aumentado.

Uma revisão feita com critério e justiça não tratará só de olhar a aumentos de preços; portanto, não me parece que haja perigo para o Estado nem para a boa administração pública em estabelecer o princípio da revisão quando todas estas cousas se modificam de momento para momento.