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Diári* das Sessões do Senado

que deve ser do interesse de todos os membros desta Câmara.

HA dias, numa das sessòos plenas, "requeri, ao abrigo do artigo 32.L, parto final, da Constituição, quo fosso convertido ein lei um projecto aprovado nesta Câmara sabre a transferência da pensão da mãe do chauffeur Gentil, assassinado cobardemente no dia 20 de Outubro de 1921, para uma irmã do mesmo.

A propósito desse projecto foi enviado, é claro, um ofício pela Secretaria desta Câmara à dos Srs. Deputados partiri-pando-o, o desta veio a rcspostu quo acaba de chegar à Mesa.

Xessa resposta diz-se que não po.lem dar execução ao estabelecido nesse artigo 32.c porque, em virtude do uma inócuo aprovada naquela Câmara, sob proposta do Sr. Almeida Ribeiro, não foi consido-rada sessão legislativa uma anterior por forma a usar-se do artigo 32."

Essa deliberação da Câmara dos Deputados não pode obrigar de forma ncuíui-ma o Senado, que nada tem com aquela Câmara.

Tinha, porém, de ser ouvido o Congresso, as duas Câmaras conjuntas, visto tratar-se de uma interpretação da lei.

Decerto, Sr. Presidente, que mio ceve esquecer-se o n.° 1.° do artigo 2G.' da Constituição.

Xào reqaeiro cousa alguma, imicarnen te saliento o facto para V. Ex.n proceder como entender.

Outro assunto:

Sr. Presidente: também o Sr. Porei rã Osório invocou o meu nome, como o de outro Sr. Senador, a propósito do rno se passou ontem, ao chegarmos? aqui. para. como membros da 2.:i Secção, tomarmos nela perte. Não chegámos à hora regimental, é certo, mas sempre se permitiu alguns minutos de tolerância.

É muita a minha simpatia por V. Ex.'-, de formu que eu, fazendo minhas as palavras d ) Sr,. Pereira Osório, não prctr-ndo, como S. Ex.a não o quis fazer, de mane ir n nenhuma censurar o mais levemente que soja V. Ex,.* e por isso desejava saber a hora certa das Secções.

O Sr. Presidente: — A hora é a-> lã, com mei.-s hora de tolerância.

A respeito da moção, ela foi volaJn cm* 1922 e 11 fio veio para o Senado.

E uma moção que não obriga o Senado a sefrui-la.

G

Vou mandar este ofício com a cópia da moção à comissão respectiva. Pavsa.

O Sr. Presidente: — O artigo 2ti.° da Constituição diz, realmente, que é ao Congresso da República que compete interpretar as leis, mas não diz que seja em sessão conjunta.

Em vez de moção, que não obriga de modo nenhum o Senado, preferível seria que fosse apresentado um projecto para ser apreciado pelas duas Câmaras.

O Sr. Alfredo Poitugal: —O projecto de lei a que mo referi há pouco foi de iniciativa desta Câmara; portanto, um ofício enviado daqui a pedir que seja conveitido em lei esse projecto tom de ser ac.itado.

O Sr. Ribeiro de Melo : — Sr. Presidente : atendendo aos desejos do Governo, que está seguindo a boa doutrina promovendo a redução das despesas nos serviços públicos, eu, quando usei da palavra saudando o (íovêrco o felicitando o pela constituição do Gabinete, referindo-me à pasta dos Estrangeiros prometi trazer à Câmara um projecto de lei anulando as provas do concurso, que se prestaram e hão-de prestar ainda para vários cargos dependentes daquele Ministério.

Fiz grandes considerandos e tive de aludir ao despacho ministerial, mas tenho a declarar previamente, com toda a sinceridade, que nesses considerandos não há matéria nenhuma que possa menoscabar u sentimento republicano do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Aragão e Brito : fora do Regimento . . .

O Orador: — Diga-me V. Ex.a qual a razão por que estou fora do Regimento.. .

Se estou fora do Regimento, ineta-mc Y. Kx.' dentro dele, se é capaz...

Mas, Sr. Presidente, como ia dizendo e voltando MO assunto, sendo possível auxiliar o Governo na matéria de redução das despesas, tenho a honra de apresentar um projecto de lei que anula os concursos feitos o os quo se estão para fazer