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Sessão de 18 de Janeiro de 1924

Mas posteriormente a estas bases fo-rain criados os Altos Comissariados de Angola e Moçambique e a esses comissariados foi dada a competência do Poder Executivo.

Pelas Bases Orgânicas, o Governo da metrópole tem competência para legislar permanentemente para as colónias, desde que as medidas que" promulgue sejam extensivas a todas as colónias, ou a mais do que uma.

Os Conselhos Legislativos tambóm têm competência para legislar, mas só para os territórios das respectivas colónias.

Há, portanto, os diplomas dimanados dos Governos coloniais, depois de aprovados pelos Conselhos Legislativos, os diplomas dimanados do Poder Executivo.o os diplomas dimanados do Poder Legislativo.

Dos. primeiros há alguns que têm imediata execução o há outros, que só podem entrar em execução depois de aprovados pelo Pelo Executivo.

Ora os Altos Comissários entenderam quo a competência. que lhes tinha sido dada pelas bases orgânicas era a mais completa e absoluta. <_ que='que' ser='ser' fiduciária='fiduciária' a='a' foi='foi' e='e' circularão='circularão' em='em' quo='quo' parece='parece' angola='angola' o='o' p='p' aumentada='aumentada' ó='ó' me='me' moçambique='moçambique' não='não' aconteceu='aconteceu' legal.='legal.'>

A Câmara sabe que o Sr. Alto-'Comissário de Angola modificou o sistema mo-netúrio da colónia, fazendo alterar o contrato existente entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino.

E desde que é chamada'a minha atenção para o assunto, devo declarar quo nunca poderia concordar com que se tivesse feito um acordo entre a província de Angola e o Banco Nacional Ultramarino, sem conhecimento do Governo da metrópole (Apoiados), mesmo que esse acordo interessasse apenas àquela província, o quo não sucede, como a Câmara sabe.

Afigura-se-me mesnío • que o Alto Comissário de Angola não tinha poderes para alterar um contrato que havia sido feito entro duas entidades, o Governo da metrópole e o Banco Nacional Ultramarino, e que só por acordo entre essas duas partes contratantes podia ser feita qualquer alteração, o que não-sucedeu, pois que o Governo da metrópole não interveio na modificação.

• O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Quere dizer, chega-so à conclusão do que as notas quo circulam em Angola são falsas.

O Oralor: — O Governo não interveio em devido tempo, como devia.

Apoiados.

Se eu fosso Ministro das Colónias, nessa altura, não consentiria quo se tivesse realizado essa alteração do contrato.

Tenho bastante consideração pelos Srs. Altos Comissários de Angola e Moçambique, mas há uma cousa por que ainda tenho mais consideração: ó pela Constituição da República.

Eu, Mariano Martins, nadti valho, mas como Ministro das Colónias entendo quo devo manter íntegro o prestígio do Poder Executivo.

Apoiados. /

£ Mas o que c que aconteceu?

Em Angola fez-se um contrato com o Banco Nacional Ultramarino, polo qual foi aumentada a circulação fiduciária, o como paralelamente a esse aumento da circulação fiduciária não se deu o desenvolvimento económico da província, resultou quo o papel moeda era excessivo para as suas necessidades, o que trouxe como consequência uma depreciação da nota.

E assim, se o Banco Nacional Ultramarino fizesse a transferência das suas notas, conformo lho era imposto pelo contrato, perderia dinheiro, o nós não podo-mos impor ao Banco que vá perder dinheiro, caminhando para a ruína.

Devo porém fazer notar que essa modificação do contrato era reclamada em altos brados pelo Comércio de Angola, porque supunham os comerciantes que bastava fazer um novo contrato com o Banco Nacional'UJtramarino, o quo o Alto Comissário da província íosse um homem de rara energia e com superiores qualidades administrativas para que a agricultura e o comércio se desenvolvessem extraordinariamente, mas enganaram-se, o que não quero dizer quo a província do Angola não esteja progredindo continua-damente, mas esses progressos são lentos.