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Diário da» Sestôe» do Senado

Entretanto, essa reorganização nàc pode ser feira a dentro dos re-2'irsos normais da Câmara Municipal do Funchal, já por estes mal chegarem L satisfação dos encargos obrigatórios da municipalidade, já pe^o alto custo atingi i:) pele material daquela natureza.

Nestas circunstâncias, a cri.i^ào d-.- HL. recurso de carácter extraoi-dinário p HTL L realização de tam importante e necessário melhoramento, como é aquele que é estabelecido pela proposta de lei n.( 537. torna-se sob todos os pontos cie vúui inteiramente justificável e digna de aprovação, como de resto o têm .reclaniiiiij, numa absolita uniformidade c.e vistí s, a? diferentes classes sociais, corpos adciinife-trativos e imprensa da Madeiia.

Sala das Sessões da l.a Se:?ão, 13 dó Dezembro de 1923. — Vicente Ramos, relator.

Parecer n.° 568

Senhores Deputados.—A vossa i'onii<_-São com='com' de='de' missão.='missão.' ralinic.-pais='ralinic.-pais' bem='bem' fim='fim' do='do' pelo='pelo' projecto='projecto' lei='lei' cobrados='cobrados' permitir='permitir' satisfazer='satisfazer' julga='julga' um='um' relatório='relatório' administração='administração' incêndios='incêndios' demonstrada='demonstrada' câmara='câmara' sobre='sobre' hoje='hoje' na='na' está='está' _5='_5' conveniência='conveniência' qi.e='qi.e' ro='ro' sua='sua' que='que' cidade='cidade' referida='referida' aprovação='aprovação' alfândega='alfândega' tag0:jue='_:jue' longe='longe' por='por' criando='criando' funcaa.='funcaa.' sobejamente='sobejamente' conto='conto' pública='pública' a='a' tag0:xn-nicipal='_:xn-nicipal' seu='seu' os='os' adicional='adicional' o='o' p='p' antecede.='antecede.' serviço='serviço' impostos='impostos' extinção='extinção' reorganize='reorganize' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

Que uma tal lei será bem aceita peia população, provam-no à evidência as ro-pre^enta^es que originaram o pre/ecto e o parecer do povo funchaler>e, er^res-o na sua imprensa o reuniões )úblic-í s.

Reconhecida a falta de recursos cem que luta aquela câmara para empreender essa reorganização, e ainda a urgência com que ela se impõe, visto de qualquer demora poderem resultar perdas e e vidas e de bens nos casos, infeliznente senpre prováveis, de incêndio, justa é também a aprovação da autorização í- aludida câmara municipal, para, com esse fim -s-pecial, poder contrair na Ciixa Gorei de Denósitos um empréstimo a:é GCO.COUé, caucionado pelo produto do refer'do impo-to adicional de ô por ceiro.

Sala das sessões da comissão de rdzni-nistração pública, 26 de Junho de 19-3.— Abílio Marcai, presidente •— Alfredo de

Sousa—Vitorino Mealha—Costa Gonçalves— Alberto Vidal—Custódio de Paiva, relator.

Senhores Deputados.— O projecto de lei ,11." Õ49-A, da autoria cio Sr. Vergílio Saque, é destinado à criação dum adicional de 5 por cento sobre todos os impostos municipais cobrados pela alfândega do Funchal, para ser aplicado ao custeio e instalação dos serviços da extinção de incêndios naquele concelho.

A vossa comissão de finanças, concordando com o projecto, que não traz encargos para o Tesouro, dá-lhe o seu parecer favorável.

Sala

Projecto de lei n.° 549-A

úenkores Deputados.— O serviço de extinção de incêndios está a cargo das câmaras municipais; muitas destas, todavia, cão dispõem de recursos para colocarem-no em -razoáveis; condições de eficiência.

O Funchal é uma das localidades em qii3 esses serviço se encontra em mais la-mentá^el atraso, embora esta cidade, pela sua dilatada área e crescente importância, aem mereça ser acautelada contra desastres semelhantes a alguns que ultimamente se têm repetido com assustadora frequência.

Xo intuito de facultar à câmara municipal ik.quela populosa cidade os meios indispensáveis para a reorganização do seu serviço de incêndios, quási inexistente no momento actual, tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Sobre todos os impostos municipais cobrados pela Alfândega do Funchal ò criado o adicional de 5 por cento, destilado à reorganização do serviço de incêndios naquela cidade.