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Sessão de 13 de Fevereiro de 1924

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O Sr. Silva Barreto (aparte): — Foi essa a minha intenção.

O Orador: —Termino, reiterando a minha afirmativa de que já está dactilografada a portaria que nomeia a comissão que deverá estudar em conjunto todas as praxos imorais, ou pouco austeras, que se foram introduzindo no Ministério da Instrução.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto: — A propósito, esclareço o que houve entre mini e o funcionário Monteiro Andrade.

Era- este professor em Almada, e pretendeu ser vogal de exames em Lisboa, ao que eu, chefe da repartição, disse não poder ser porque a isso se opunha o regulamento.

Daí a má vontade desse professor.

Mais tarde, sendo Ministro Joaquim de Oliveira, pretendeu este um parecer meu de favor; porém, como era contrário à lei o que se pretendia, disse que o não fazia e que o Ministro fizesse o que entendesse assumindo disso inteira responsabilidade.

Patrocinava Monteiro Andrade essa pretensão; e, em frento do Ministro, ao dar a minha resposta, estando ele presente, como se tivesso intrometido, eu observei-lhe que não tinha o direito de o fazer. A esse senhor não tinha de dar explicações nem aqui nem lá fora.

Daí as nossas relações cortadas.

O orador não reviu.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vai entrar-se na ordem do dia:

Prossegue a discussão da proposta de lei n.° 068 (imposto do selo).

Contiuua no uso da palavra o Sr. Joaquim Crisóstomo.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Não quero tomar largo tempo à Câmara pois que estou convencido de que se não aceitaram as minhas doutrinas é porque têm razões ponderosas para assim procederem.

Sou o primeiro a reconhecer a imperiosa necessidade de modificar a actual lei do. solo uo sentido de arranjar maior

soma de receitas para o Estado, e fazer--Ihe algumas modificações, de forma a adaptar o critério apresentado por S. Ex.1 com o critério seguido pelo autor da tabela actualmente em vigor.

Proponho-me harmonizar o sistema defendido por S. Ex.a com o sistema actualmente em vigor, porque, em matéria de bilhetes de passagens, a actual tabela estabelece taxas fixas, e o meu modo de transigir e de encarar a questão será de forma a conciliar o sistema das j^taxas fixas com o das taxas proporcionais ao custo dos bilhetes.

Nessa orientação fixo um limite para a taxa fixa, não geral, mas especial, ou seja para o trânsito terrestre, fluvial e marítimo.

Quando se trata de trânsito fluvial, estabeleço taxas diversas; quando se trata de viagens para as ilhas, ultramar ou estrangeiro, também as estabeleço conforma a classe que o passageiro ocupar.

Estabeleço ainda algumas disposições respeitantes a assinaturas de via terrestre, fluvial ou marítima, prevendo também na minha proposta o caso de os transportes» serem feitos por meio de comboios especiais ou por meio de veículos alugados especialmente para o caso de ida e volta ao estrangeiro ou dentro do País, de modo que o imposto do selo seja aplicado equitativamente, e quando haja suprimento ou uma guia passada pelos revisores durante a viagem.

Estabeleço uma pequena excepção relativamente às crianças de menos de sete anos, em que a percentagem em vez de ser geral é especial, quere dizer, com uma redução de 50 por cento, porque me parece conveniente beneficiar as crianças quando os pais desejem fazer-se acompanhar delas em viagem de recreio.

É esta a orientação seguida na minha proposta e creio que assim tenho harmonizado os interesses do Estado, de que o Sr. Ministro é o representante, com os interesses das entidades, que vão ser colectadas.

Consoante as considerações expostas, vou enviar para a Mesa a minha propostar para a qual chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças, na certeza de que S. Ex.a a lerá com a devida atenção 9 reconhecerá que é preferível votá-la,