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Diário da* Settõe* do Senado

É a seguinte:

Proponho que o artigo 1.° fique assim redigido: «Continua o imposto do selo a ser regulado pela legislação vigente multiplicando-se pelo factor 2 as actuais taxas».— Joa.qt.dm Crisóstomo.

Foi admitida.

O Oi-ador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Declaro que aceito a emenda do Sr. Joaquim Crisóstomo.

O Sr. Silva Barreto : — Chamo a atenção do Senado para o artigo 111.° do Éegimçnto.

Creio que a sua interpretação é a seguinte :

Recebe-se um projecto em sessão plena. Manda-se para a Secção sem mais formalidades. Esta estuda-o e modifica-o.

Volta h sessão plena.

Aqui introduzem-se-lhe emendas e volta à Secção.

Quanto a mim chegou o momento de esta se pronunciar e ninguém tem direito a apresentar emendas.

A Secção delibera definitivamente. . Eu vou ler.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Este parágrafo único não está em português — isto sem desprimor para quem o redigiu — e este advérbio «novamente» parece-me que está a mais.

Em l de Junho do ano passado, o Senado deliberou que as novas emendas apresentadas em sessão plena não voltem às Secções; são discutidas depois de admitidas imediatamente com o voto das Secções anterior às emendas.

O Orador: — Eu submeto-me, visto que é a Mesa que tem competência para interpretar o Regimento.

O Sr. Joaquim Crisóstomo requereu. prioridade para a sua proposta.

Aprovado.

Aprovada a proposta de substituição.

Foi considerado prejudicado o voto da Secção.

Foi aprovado o voto da Secção sobre a proposta de aditamento.

Foram postas à discussão duas propostas que Um o voto negativo da Secção.

O Sr. Oriol Pena : — Sr. Presidente : sobre a recusa da Secção a uma emenda apresentada por mim na última sessão plena, desejo fazer algumas considerações.

Apresentei essa emenda, absolutamente convencido, profundamente crente de, entre os complicados factores agravando a nossa situação económica e a nossa situação financaira., avultar a falta de concorrência de depósitos às caixas, aos estabelecimentos bancários.

Entendo ser necessário empregar da parte dos poderes públicos e da parte da imprensa todos os esforços para levar os portadorss de pequenas disponibilidades de dinheiro a preferirem a tê-los em casa em. notas do banco o depositai-las nos bancos, onde sempre ganham um pequeno lucro, e isso com vantagem manifesta para a colectividade para não se inflar mais a circulação.

São factores mínimos. Também não contesto que o sejam. Mas a situação é de gravidade tal, que aconselha a não dispensar esses mínimos,

Por isso acrescento a este n.° 3.° uma emenda tendendo a tornar o cheque, na sua generalidade, um instrumento absolutamente livre.

Todos nós sabemos que de facto, muito embora a lei reconheça mais de uma modalidade de cheque, só existem na prática dois tipos de cheque, o cheque ao portador e o cheque nominativo. O cheque a prazo não é praticado ou é-o tam raramente que não tomos de o considerar, por ser insignificante.

Lembraria ao Sr. Ministro das Finanças a conveniência de fazer estudar -cuidadosamente uma lei de cheques, dando existência legal ao cheque, nas suas diferentes modalidades, e fazendo-o entrar mais e mais, em todo o País, nos nossos costumes.