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Sessão de 13 de Fevereiro de 1924

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quantia arrecadada nos termos deste artigo.

Art. 2.° E autorizada a Câmara Municipal do Funchal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo de 600.000$, caucionado pelo adicional criado pelo artigo anterior.

• Art. 3.° Fica revoga,da a legislação em contrário.

Câmara dos Deputados, 13 de Junho de 1923. — O Deputado, Vergílio Saque.

Como ninguém peça a palavra, é posto à votação, vendo aprovado.

São também sucessivamente lidos e aprovados, sem discussão, os restantes artigos.

A • pedido do Sr. Medeiros Franco, é dispensada a última redacção.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Artur Costa :—Eequeiro aV.Ex.a que se digne mandar pedir ao Sr. Ministro do Trabalho que se digne comparecer à próxima sessão do Senado, ou se faça representar por algum dos seus colegas, para que possa ser discutido o projecto de lei dos Bairros'Sociais, para a Covi-• lha, que é de muita urgência.

O Sr. Querubim Guimarães:—Sr. Presidente: não me é possível, no curto espaço de tempo que tenho, até o encerramento da 'sessão, fazer todas as' considerações que desejada acerca dos decretos do Governo, alguns dos quais, pela sua alta importância, devem merecer a atenção de todos que têm responsabilida-des do Poder.

Contudo, espero que o Sr. Ministro das Finanças volte aqui noutra sessão para mais demoradamente tratar do assunto.

Esta questão pode ser encarada sob vários pontos de vista: 'constitucional, jurídico, moral e de confiança para o Es-•tado.

Qualquer que seja o aspecto por que se encare este conjunto de diplomas-, especialmente o que diz respeito ao empréstimo de 6 4/2 por cento, não há dúvida de que se exorbitou duma maneira extravagante, transgredindo-se -preceitos, .desres-peitando-so obrigações.

O povo português, ainda não vão decorridos muitos meses, foi perfeitamente sugestionado com uma propaganda que se

fez a respeito da utilidade do chamado «empréstimo da raça».

Houve erro de quem assim o classificou; dever-se-ia antes ter chamado empréstimo rázico, porque foi uma razia.

Pregunto se o Estado, nas suas relações com os tomadores do empréstimo, estabeleceu preceitos e garantias dentro das quais o empréstimo foi tomado; pre-gunto se o Estado deve e pode transgredir esse contrato e' colocar-se numa situação especial em relação àquela em que se encontram-os particulares. -• Eu pregunto, 'Sr. Presidente, se porventura a situação moral do Estado é. ou não é, muito mais melindrosa, digna de cuidado e reflexão, do que a própria situação moral dum particular em igualdade de circunstâncias.

(j Como é que se chama a um particular que pediu a um outro que lhe emprestasse dinheiro, quando o primeiro não honra a sua palavra, • estando de má fé ou abusando duma situação especial?

ç? Como é que se classifica esse facto, como é que se chama a um particular que tem uma atitude desta natureza perante outro com quem contrata?

A situação em que essa criatura fica é vergonhosa, é deprimente, e nos mesmos casos fica o Estado, está -sujeito a ser coberto de suspeições, de agravos e afrontas, como o particular- que não honra.os seu^s compromissos.

É este o aspecto moral da questão.

Sob o ponto de vista jurídico, indiscutivelmente que os portaâores do. empréstimo tinham o direito de recorrer aos tribunais e obrigar a outra parte litigante, o Estado, a cumprir integralmente o contrato que estabeleceu.

O Sr. Presidente:—Passaram já os 'ôineo minutos. •

O Orador: — Eu, se tivesse o prazer e a satisfação, de encontrar .nesta Câmara com frequência o Sr. Ministro das Finanças, se e'u"-soubesse que S. Ex.a estava livre de obrigações na Câmara dos Deputados, não me faria diferença tratar do assunto hoje.