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Diário da» S<_9tõe p='p' senado='senado' do='do'>

Português, dentro dum diploma desta ordem, fica bem colocado, e pode em qualquer ocasião contrair qualquer empréstimo, por exemplo, com capitalistas estrau-geiros, na certeza absoluta de que ninguém, nenhum desses países tem o direito de dizer: «Eu não contrato com o Estado Português, porque eu aão tenho confiança nesse Estado». O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças Álvaro de . Castro'»: - - Sr. Presidente: tenho o maior prazer em responder a objecçttes feitas acerca dos decretos publicados.

Infelizmente não me consentem os trabalhos parlamentares vir aqui a esta Câmara, como desejava, visto que, como V. Ex.**- sabem, tenho na outra Câmara o projecto das autorizações, c ue deforma nenhuma posso abandonar.

Sinto-me seguro firmemente dentro da doutrina desses decretos e do critério que o Governo estabeleceu, e não receio os argumentos que se possam aduzir ein contrário.

Mas é de notar que sejam exactamente aqueles que dizem representar os conservadores e as classes conservadora* do pais, que estabeleçam o pânico.

Apoiados.

Devo, porém, dizer que, sendo os títulos emitidos a 400$, eles estiveram j£ abaixo da sua cotação. Mas apareceram já depois mais elevados, e, após as medidas tomadas? pelo Goverão, têm tido procura e estão já a 452$.

O Sr. Querubim Guimarães: — Mas o

Estado pôs-se numa situação de favor,

O Orador:—S. Ex;a disse e foi essa a doutrina .que estabeleceu, que o crédito do Estado tinha sido abalado.

Ora o que eu afirmo a S. Ex.a é que os títulos ficaram acima da cotação normal. E um facto.

Devo agora acrescentar que a entidade Estado é maito diferente da entidade particular; tem um significado absolutamente diferente.

O Estado tem a soberania e a autoridade para impor a todos aquilo que se não pode impor ao particular.

Apoiados.

Foi esta a doutrina que prevaleceu na

boca daqueles que tiveram de defender o Estado em 1892.

O ilufítre Senador referiu-se a entidades particulares demais a mais. Pois é curioso que mesmo entidades particulares "em feito isso que foi taxado de procedimento extraordinário, como, por exemplo, a Companhia Portuguesa, que suspendeu o juro das obrigações da 1.** série.

Não analiso agora a situação da sua colocação. O que analiso é o facto.

O E&tado tem" o direito de o fazer; numa certa altura, em face da sua situa çfto financeira, diz a todos com quem tem relações eantratuais, que é necessário reduzir a sua participação nas vantagens que lhe devem determinados contratos para que o Estado possa salvar os seus encargos e manter uma situação de prestígio.

Mesmo ao particular é reconhecido o direito de patentear aos seus credores, que a s aã situação carece da atenção dos credores, o que não deve é deixá-los na ignorância para ir até a falência.

Ora o Estado também tem direito em determinada altura a dizer que o momento ô de sacrifício para todos, porque não é impossível que um determinado contrato deixe de ser possível em determinada ocasião.

Não é isto caso novo, e é assunto que constitui hoje doutrina de que trata um dos diplomas mais notáveis da Conferência de Haia.

Mas liais referências em contrário, muito menos as podia fazer um representante da monarquia, por que efectivamente se houve qaem abusasse destes processos foi a extinta monarquia.

Apoiados.

Esta teve períodos, financeiros difíceis, e t&m desgraçada por vezes foi a situação, que os seus homens 'tiveram que adoptar processos muito mais duros do que os do Governo actual.

Mas os nomes dêfjses homens ficaram nos documentos que constituem os pergaminhos da nobreza para as finanças portuguesas, e eles tornaram possível a vida do povo português era condições económicas superiores às anteriores.

Quere S. Ex.a tratar do assunto com mais largueza no Senado; ao seu dispor me encontro.