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Sessão de 13 de Fevereiro de 1924

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às 18 horas é preciso muitas vezes autorização superior, visto como o Ministro pode, nos termos da legislação em vigor e da lei n.° 1:452, obrigar os funcionários do Ministério da Instrução a trabalharem mais duas horas antes das 12 horas ou depois das 18 horas.

^Mas^ então onde é que está a imoralidade? É que nós republicanos que temos a convicção de falar claro, temos o dever de ir ao encontro das imoralidades e dar o exemplo.de sermos escrupulosos.

A imoralidade está no regulamento a que se deu iôrça de lei, regulamento único na história da democracia portuguesa, único na história do constitucionalismo monárquico. jUm regulamento com força de lei! -É um privilégio para se alterarem as disposições da lei sobre incompatibili-dades. Lá se diz que, quando o director geral e o chefe de repartição não possam exercer as suas funções, dentro das horas destinadas ao exercício burocrático, o Ministro da Instrução poderá autorizar essa acumulação, dispensando o director geral e o chefe de repartição de assinarem o ponto.

O Sr. Ribeiro de Melo: — E herança do Sr. Dr. Abel de Andrade.

O Orador:—Permitir que os directores gerais e os chefes de repartição entrem para o Ministério da Instrução quando as respectivas repartições estão a fechar, é o mesmo que permitir que os serviços estejam parados, porque, sem esses funcionários, os serviços não andam. E porquê? Porque não há uma disposição que permita que, fortuita ou temporariamente^, qualquer funcionário possa exercer as funções do seu superior hierárquico. Logo, quando o director geral, ou o chefe de repartição não se encontrem ao serviço, o Ministro não pode obrigar o primeiro oficial a exercer as funções desses seus. superiores, porque ele lhe pode responder que não há nenhuma disposição legal que a tal o obrigue.

O artigo 31.° diz que, quando p Ministro da Instrução tenha autorizado a dispensa do ponto por virtude do exercício de funções técnicas, o director geral e o chefe de repartição receberão, além dos seus vencimentos como burocratas, mais o de professores.

i Ora isto ó que ó a imoralidade!

i Isto ó imoralíssimo!

Todas as horas que fizerem de serviço são pagas como extraordinárias.

O director geral — suponhamos — do ensino superior, como tal, oficia, por exemplo, ao director de ,uma faculdade, mas, como director dessa faculdade, recebe o ofício assinado por ele próprio; de forma que o director geral, quando também é professor, ó subordinado de si próprio.

Eu, se quisesse exercer o magistério, acumulando com o lugar de chefe de repartição, receberia mais 300?$ por mês. Não o faço para não ser chefe de mini mesmo e porque me encontraria numa situação falsa e ridícula.

Por ocasião-da ditadura sidonista, fui demitido do iugar de chefe de repartição por conveniência urgente de serviço, e fui para a minha escola.

Sr. Presidente: vou terminar; V. Ex.a vê a autoridade e o direito que eu, mais do que ninguém, tenho para receber o meu vencimento de professor, e eu devo declarar a V. Ex.a que não é novo na legislação o receber-se qualquer remuneração a que não corresponda exercício.

V. Ex.a vê nos Ministérios, Sr. Presidente, nomeadamente no Ministério da Guerra, encontram-se oficiais do exército recebendo a sua patente em comissão de serviço não prestando nenhum serviço pela patente, e recebendo pela comissão de serviço uma gratificação.

Uma outra cousa que disseram é que eu havia tido duas reprovações para o exercício de inspector primário. Não foram duas, foi uma, já lá vão 24 ,anos, e depois de decorrido esse tempo é que vêm dizer que o chefe de repartição não tem autoridade para, ern nome da lei, presidir ao júrLpara inspectores primários, porque há 24 anos, num concurso de provas públicas, ficou reprovado.

É verdade, Sr. Presidente, mas foi uma leviandade minha.