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Diário das Sessões do Senado

Repartição e o ordenado de categoria como profes∨, ou sejam 80$ a mais.

Não recebo nem mais um centavo.

E se eu quisesse ser Catão, o que é fácil nesta terra de Catões—isto sem ofensa para ninguém — podia, ao abrigo da lei n.° 1:350, receber o meu ordenado como chefe de Kepartição, e, como tenho uma comissão permanente, receber também a diferença que havia para 250$.

E tenho estado sempre em serviço efectivo, salvo depois da interpelação com o antecessor de S. Ex.a, que não cumpriu a sua palavra, não cumpriu o seu dever de mandar prosseguir o inquérito ao Ministério da Instrução Pública como tomou aqui o seu compromisso de honra.

Eu desde então passei a exercer só as funções de parlamentar conforme nosso e sei.

Sr. Presidente: como disse, recebo os meus vencimentos de chefe de Repartição e mais 80$. O autor desta entrevista sabe bem que eu recebo esses 80é independentemente do ser professor no Porto ou na China. Eu, como disse, se quisesse ser Catão podia receber mais a diferença que vai par^ 250$, mas não, porque sou fiel cumpridor da lei. E a mágoa que tenho ó de a extrema direita argumentar, muitas vezes com razão, contra a República porque as leis não. se cumprem.

Sr. Presidente:

Não, não sou só eu.

Recebe-o o Director Geral, João de Barros- E nas mesmas condições em que eu recebo recebe o Director Geral de Instrução Secundária, Sr. Costa Cabral; é a lei que lho permite. Recebe o Sr. Director Geral de Ensino Superior, o Sr. Queiroz Veloso, é a lei que lho permite. Recebe o Sr. Scusa Coutinho também, professor técnico, é a lei que lho permite, e recebem vencimento superior ao meu, porque o meu é de 1.200$, ou seja, deduzida a quarta parte para impostos, de 80$, emquanto que todos os outros professores, que são directores gerais, recebem em média 90$, 100$ e 120$.

Eu tenho aquela autoridade que deriva de ser o primeiro que levantou aqui esta questão., e de ter sido o primeiro a declarar que esta lei era imoral. Fui eu que, com uma comissão composta dê

membros de todos os lados da Câmara, elaborei um projecto de lei que foi enviado à secção, onde teve princípio de discussão, projecto que visava à reorganização do Ministério da Instrução e onde, por proposta minha, desaparecia o princípio de os funcionários técnicos desse Ministério receberem, além dos seus vencimentos como chefes de repartição, os de professores.

,;Para que vem, portanto, o meu nome envolvido nessa entrevista, pretendendo--se, corço chefe de repartição que sou, tirar-me aquela autoridade e prestígio que, por honra minha, entendo que tenho mantido nesta Câmara, e como funcionário?

Apoiados.

^Para que se vem dizendo que eu recebo os vencimentos de chefe de repartição e de professor?

Eu não sou obrigado a exercer o magistério. Di-lo a lei no seu artigo 31.°, invocação do artigo 1.1.° do decreto de 1913, e para isto chamo a atenção do-Sr. Ministro da Instrução. Mas há uma disposição que determina que o Ministro poderá autorizar o director geral e o cheíe de repartição a exercerem o magistério, desde que não haja incompatibilidade entre as funções de professor e as de director geral, ou de chefe de repartição.