O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

de 27 de Fevereiro de 1924

ano e meio obteve a receita de 1:000 e tantos contos.

Ora, Sr. Presidente, chamo para este facto a atenção do Sr. Ministro da Marinha, porque parece que se podia criar uma caixa única que servisse todos os marítimos, tanto os da marinha mercante como os pescadores, porque todos eles são marítimos.

O que eu pretendo principalmente é que o Sr. Ministro da Marinha dê as suas providências para que os míseros pescadores não continuem a receber a insigni-ficantíssima quantia de 12$ mensais, pcr-que, segundo me consta, ó possível aumentar essa pensão.

Um outro assunto para o qual desejo também chamar a atenção do Sr. Ministro da Marinha é para uma .ordem que foi dada por S. Ex.a, e que veio na Ordem da Majoria, de 25 de Fevereiro dês-te ano.

Parece-me que essa ordem representa uma medida violenta e injusta, e que yai causar sérios prejuízos aos sargentos e praças que"pelo decreto n.° 2:220, de 16 de Fevereiro de 1916, se podem tratar em casa.

Eu bem sei que esta determinação do Sr. Ministro não contraria eles poderem tratar-se em casa, mas à verdade é que esta determinação lhes vai tirar nada mais, nada menos de 4$ por dia.

Quere dizer, um indivíduo teve a infelicidade de adoecer, tem a sua mulher, a sua casa, quere tratar-se em sua casa, e perde logo 4$ por dia.

Não compreendo que as economias comecem por baixo.

Para haver coerência, um oficial que receber subsídio de embarque, quando estiver doente em sua casa, também deve perder esse subsídio.

Não parece justa a ordem e é muito violenta, porque vem causar sérios embaraços económicos àqueles que tiverem a sua casa.

Peço a atenção do Sr. Ministro da Marinha, esperando que S. Ex.a, pensando maduramente sobre este caso, há-de ver qne ele acarreta inconvenientes- gravíssimos.

Tenho dito.

considerações feitas pelo Sr. Procópio de Freitas.

Quanto à primeira parte, relativa às pensões a dar aos pescadores inválidos, devo dizer que em uma proposta de lei que tenho acerca da orgânica dos serviços da armada, figura ama única caixa de previdência e crédito marítimo, abrangendo todos os marítimos invalidados.

A pensão de 12$ é realmente pequena. Estou estudando com a repartição respectiva uma forma de se conseguir uma pensão condigna, concordando plenamente com as razões alegadas pelo Sr. Senador.

Quanto à segunda parte, devo declarar que, de facto, dei o despacho que foi publicado na ordem.

Devo, porém, acrescentar que não dei este despacho com o intuito de economia; fiz isto obrigado pela imposição das leis; procurei coligir todas as leis que sobre o assunto existem, e, como não queria dar despacho contrário à lei, examinei atentamente todas as disposições legais referentes ao abono de ração nas diversas situações em que os sargentos e praças da armada se podem encontrar.

No regulamento de fazenda naval, não encontro nenhuma situação de, doente em casa, que dê direito a ração. E certo que está permitido que sargentos e praças possam estar em casa por doença em certas condições, mas também é verdade que, tanto uns' como outros quando se encontrem em tratamento no quartel ou nos enfermarias de bordo, têm direito a ração.

Contudo, não devia dar um despacho que era contra a lei. Simplesmente passou no meu espírito que, tanto num como noutro caso, as praças e os sargentos têm dieta. E, assim, estou disposto a dar razão àqueles que se encontrem doentes em casa, por não poderem ser hospitalizados com o fundamento de que não têm dieta, procurando para este caso uma solução compensadora. Mas o despacho é completamente leiçal. Não há nenhuma situação escrita relativamente ao caso que permita o abono de ração a dinheiro.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Ouvi com toda a atenção as