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Diário éUu S

do Senado

suas obrigações, segundo estou informado e calculo que assim sucedeu aos o atros Ministérios, depois de o Governo ter dado ordem para serem demitidos aqueles1, que se recusassem a trabalhar.

Devo também informar S. Ex.a que o Sr. Presidente do Ministério quando afirmou que na" o apresentava propostas que significassem aumento de encargos sem ter outras que dessem o aumento de receita correspondente, disse-o em harmonia com o seu plano de carácter financeiro e não fez nenhumas promessas aos funcionários públicos, dominado por qualquer sentimento de coacção.

Tenho dito.

O Sr. Querubim Guimarães (para ev~ plicaçftesj: — Agradeço ao Sr. Ministro da Marinha a amabilidade da resposta às minhas palavras e faço" votos para que as considerações de S. Ex.a sejam confirmadas.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vai ier-se para discussão o projecto de lei n.° 531. Lê-se na Mesa: Ê o seguinte:

Projecto de lei n.° 531

Senhores jSenadores. — Não podendo passar despercebida ao mundo inteiro ÍL data de 11 de Novembro, que pôs termo à grande carnificina que durante quatro longos anos tanta dor e luto espalhou, muito menos poderá ser esquecida esta data, não só pelas Nações que como Portugal compartilharam na tremenda luta e que dela saíram vitoriosas, como pó:: aqueles que de armas nas mãos expuseram a sua vida e o futuro das suas famílias em defesa da Pátria e ^ta Liberdade.

E considerando que a melhor forma de comemorar essa histórica data é com actos de altruísmo;

E considerando também que algnns-. dos militares que tomaram parte na Grande Guerra, se encontram actualmente nas prisões pelo motivo de simples infracções disciplinares ou por impensadamente terem cometido delitos que; embora punidos pelos Códigos Militares não merecem a repulsa da socie

das suas famílias, de quem longo tempo estiveram ausentes lutando pelo bem da sua Pátria e da Humanidade;

E atendendo ainda a que celebração do armistício, como preliminar da Paz, afirmou a destruição das desigualdades políticas e jurídicas, e a subordinação de todos os .homens aos mesmos princípios de direito 3 de jurisdição:

Tenha a honra de submeter à apreciação do Senado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E concedida amnistia às infracções disciplinares e aos crimes essencialmente militares a que não corresponda pena maior, cometidos pelos militares do exercite e da armada até o dia 11 de No-A^embro de 1923, «e bem assim todos os crimes de natureza social ou política que não tenham causado dano pessoal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 13 de Novembro de 1923.— César Procôpio de Freitas.

Senhores Senadores.— Três projectos de lei me foram distribuídos nesta secção para apreciar e relatar.

Um, o n.° 323, da iniciativa do Sr. Júlio Ribeiro, apresentado em 30 de Novembro de 1922, visa à concessão de amnistia aos crimes de coligação militar e rebelião cometidos por ocasião do movimento revolucionário de 19 de Outubro de 1921, excepção feita para os crimes de homicídio, por essa ocasião perpetrados.