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da

de menos consideração no parecer

Com efeito, a Secção, da qual fazem parte vários professores, pelo menos dois de ensino superior, quando lhe foi presente este projecto de lei, para o qual fui nomeado relator, e depois de ter emitido o meu parecer, resolveu que o projecto fosse rejeitado logo na generalidade.

Creio que o Sr. Aragão e Brito afirmou que se não se concedesse este privilégio aos alunos licenciados em letras e sciêneias. de exercerem o magistério li-ceal, isso daria talvez em resultado não haver número suficiente de candidatos para as necessidades do ensino.

Qr$ devo «Jecla^rar que todos os anos, por força de lei e aí por. Julho e Agosto, se publicam portarias determinando qual o número de candidatos a admitir nas escolas morniaia para os diferentes grupos, letras e sciênciaa, isto é, português, francês, latim, geografia e história, desenho e matemática, seiêncías naturais, etc.

E sucede que, se gê não limitasse o número de candidatos a admitir nas escolas normais superiores, teríamos um excesso de professores, e assim tal não *e dá, porque o numero de professores cue devem sair das escolas normais é regulado em proporção com aj vagas, que, porventura, se podem dar.

E agora rou roferir-me a palavra «sindicato» que eu empreguei.

A talho de foice, proferi p«sa palavra, por causa dos aluno» que assinaram aquela representação, onde há afirmações que eu provei pão serem rigorosamente verdadeiras, e porque o Estado j£ hoje está assoberbado com representantes de sindicatos, que muito mal lhe estão fa-zeado.

O Estado, em relação a ajguns desses sindicato», ostá numa situarão deprimente, porquanto não ha lei nenhuma qae permita a organização de pindicatos de funcionários públicos.

A lei de 1908, creip que da auteria do Sr. Joílo Franco, determina, quais ns entidades que podem agrupar fazendo sindicatos, e quais as suas profissões, mas não permite que os funcionários públicos possam formar sindicatos.

E, só a afirmação não f0sqp arroja'l a, eu diria que, quanífi aq fjin.cionalismo,

nenhum País devia admitir sindicatos, a não ser som carácter essencialmente profissional, como estabeleceu a França, depois daquela grande luta de 1910 em que os Governos se viram obrigados a mandar dissolver^, os sindicatos ilegalmente organizados, incluindo .a Confederação Geral do Trabalho, que é uma or-gonização ilegal.

Era nenhuma parte do mundo a Confederação Geral do Trabalho é legalizada; unicamente é tolerada; nem mesmo nos Estados Unidos cia América, do Nor^e admitem o sindicato profissional -mesmo de funcionários públicos, com, estatutos aprovados, com determinação expressa de quais «ao as sua» funçOes, com o fim de se aperfeiçoarem, criando escolas, publicando diversos boletins do seu movimento, etc.

Ora ft>- neste sentido que eu empreguei a palavra sindicato, querendo significar que, por forma nenhuma, o Estado Português devia permitir, sem legislação que tal autorizasse, a organização dos sindicatos de funcionários públicos, embora eu tenha a opinião de que é de toda a conveniência para o Estado o permitir a constituição de associações de funcionários públicos, mas com estatutos devidamente aprovados.

Foi por isso que eu, perante o processo que deu origem a este. projecto de lei e unicamente com um tom mais ou menos pacato, sem admitir que os rapazes formem ju sindicatos, preguntei se aquilo era já um sindicato de classe das escolas normais superiores.

Yon concluir as minhas considerações apenas com o aspecto profissional e pedagógico para o qual peço, se me é permitido, a atenção do Senado. Foi esse aspecto que condicionou o meu parecer e que conseguiu condicionar ta.mbem o voto díi Nação. Ê o seguinte: o curso é de seis anos ; quatro de preparatórios superiores, não contando o liceu, sendo destinados os úliimos dois anos da licenciatura Aqueles grupos a que os candidatos se vão dedicar, rnja preferência eles têm de decjarar.