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Sessão de 27 de fevereiro de 1924

£0 que é pois uma pena maior consi-i derada segundo o Código de Justiça Mi-J litar?

Digo a,V. Ex.a que não sei, e estou! convencido de que ninguém no Senado] me sabe dizer o que seja.

Segundo o Código de Justiça Militar,' se o projecto for aprovado tal como está, sucederá o seguinte: iremos falsear a idea do Sr. Procópio de Freitas, porque o seu projecto vem com o fim de solenizar uma data memorável da guerra, e nós, aprovando o projecto, podemos ir amnistiar um desertor ou um espião do tempo da guerra. Não é esta certamente a intenção de S. Ex.a

Se aprovarmos o projecto tal qual está, iremos pois amnistiar actos de cobardia praticados em tempo de guerra. E não é esta a intenção do Sr. Procópio de Freitas.

Julgo, portanto, necessário esclarecer este projecto.

Desde que seja devidamente modificado de maneira que impeça que, pelas suas malhas, passem aqueles que praticaram crimes que repugnam à sociedade, não ter rei dúvida em votá-lo. Assim como está não posso, e parece-me que seria um perigo fazê-lo.

Requeiro, portanto, a V. Ex.a que consulte a Câmara se permite que este projecto volte à Secção para ser estudado, independentemente da proposta de lei que lá ' estava, relativamente à amnistia, já aprovada pela Câmara dos Deputados.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Já está aberto o precedente dos projectos baixarem às Secções, independentemente da apresentação de quaisquer propostas que os modifiquem, mas parece-me que esse precedente não é bom.

Entendo que só se deve recorrer a este sistema em casos excepcionalíssimos e quando se trate de projectos de grande importância.

Este é de uma banalidade enorme.

Parece-me que a Câmara está. habilitada a discutir e a votar o projecto mas, se ele tiver de baixar à Secção, só se for por alguma emenda que se apresente.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: quando no dia 13 de Novembro

itive a honra de apresentar à Câmara leste projecto de lei de amnistia, tive nm fúnico intento: foi dar ensejo ao Congres-|so da República de comemorar a data de |ll de Novembro com um acto de altruís-j-mo, que fosse sanar muita lágrima e mui-; ta fome, em virtude dos chefes de família sé encontrarem nesse momento nas prisões.

Infelizmente, no meio desta sociedade em que há muitos ódios e muitas paixões políticas, nem sempre a justiça é aquela figura de olhos vendados e de balança na mão em que o fiel deve estar sempre a meio, pois algumas vezes a justiça vê e o fiel da balança inclina-se para um dos lados e, portanto, a amnistia vem também corrigir, em "parte, alguma injustiça que por ventura tenha havido.

A data de 11 de Novembro deve ficar sempre gravada no coração de todos, como o fim dessa fenomenal guerra que ensanguentou e enlutou a humanidade durante quatro anos.

Quando nesta Câmara, no dia 13 de Fevereiro, se saudou o povo republicano do Norte, por nesse dia passar o 5.° aniversário da restauração da República, eu disse que, como tinha já passado a oportunidade da celebração do armistício, estimaria bastante que o Congresso da República comemorasse essa data, aprovando este meu projecto, porque, ela representa não só a restauração da República, como o fim da luta entre irmãos que se estabeleceu por alguns dias em Portugal. Não pretendo com este meu projecto amnistiar indivíduos que tivessem praticado qualquer acto que mereça a repulsa, da sociedade.

Se essa dúvida existir no espírito de algum Sr. Senador, não posso deixar de concordar para que ele volte à Secção para sofrer a emenda que lhe queiram introduzir, mas que volte para a sessão plena o mais depressa possível. Tenho dito.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão a proposta de lei n.° 496.