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Se&aão dê 27 de fevereiro de 1924

É sobre este ponto concreto que eu peço ao Senado que se decida, especialmente àqueles Srs. Deputados que não fazem parte da secção.

Aos 23 ou 24 anos é a idade em que os rapazes, em geral, vão para o estágio. Esse estágio ó de um ano e é feito sob a direcção de um professor da liceu. Quere dizer, o diplomado da escola normal superior não pode leccionar no liceu, sem ter estado no seu viveiro, que das escolas primárias superiores são as escolas normais superiores, e das escolas primárias superiores são as escolas de ensino primário geral.

Ora o estágio do aluno da escola normal superior é feito nos liceus perante um professor efectivo, as suas lições são controladas, pelo professor efectivo.

Ora te o Estadp só confere o diploma a estes estagiários segundo as informações dos jproíessores efectivos com quem trabalharam, podendo sucoder não dar o professor por completo p seu estágio, pre-gunto: ^cQmo é que este estagiário, que só depois de completo o seu estagio e só depois da prática é que pode obter o seu diploma, pode antes "livremente, leccionar disciplinas sem a fiscalização dos professores? Nós assim vamos dar a alunos o privilégio de poderem exercer o magistério oficial livremente, quando há uma lei orgânica que, não permite que o .estágio se faça senão sob a direcção dum pro-fesor efectivo.

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Eu só me refiro a este ponto concreto:

£ como ó que nós vamos conceder o- privilégio a um estudante licenciado em letras ou seiOncias, quando afinal eles só podiam ser professores sendo diplomados e sob as condições a que há pouco me referi?

O orador não reviu.

O Sr. Aragãp e Brito:—Ouvi com toda a atenção as considerações do ilustre Senador St. Silva Barreto, relator deste projecto, e permita-me S. Ex.a que, em primeiro lugar, me dirija ao ilustre ofta-mologista Sr. Costa Júnior. S. Ex.9 disse que tinha feito ontem operação das cataratas, o que lhe permitia ver o que este projecto de lei continha; e a operação consiste, salvo erro, em mostrar a inconveniência de alunos de escolas primárias se-rein ao mesmo tempo professores, porque lhes falta aquela circunspecção necessária para serem professores, e que, talvês por estarmos na quadra do Carnaval, S. Ex.a disse que só por essa circunstância é que podia existir essa circunspecção em professores que fossem alunos.

Confesso que não compreendo bem a relação, que possa haver entre ó protesto carnavalesco^ em que geralmente at£ os professores são caricaturados, pois todos os anos se faz uma revista onde se troça dos professores; isto sem ofensa para ninguém e feito dentro dos princípios morais e da disciplina, de contrário não seria permitido.

S. Éx.a deve lembrar-se de que há pouco tempo como director duma corrida de touros em beneficio

Quanto às considerações feitas pelo ilustre Senador Sr. .Silva Barreto, devo dizer a S. Ex.a que não vejo inconveniente em que os alunos do último ano de licenciatura, ou do último ano da Escola Normal, sejam professores tanto mais que, se aos alunos das outras escolas não Jhes é vedado isto, porque nas Íeis em vigor qualquer pe§soa pode ser professor provisório, «> porque não Jiá-de"sê-lo o aluno da Escola Politécnica ?