O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

40

Diário das Scstões do Senado

noite e os estabelecimentos hâo-de fechar às oito?

A lei ó afinal molhada de mais; não se pode.chamar lei seca; só por troça.

"Vê-se, Sr. Presidente, que até a imprensa defende a lei seca, e só se têm visto reclamações dos taberneiros e dos proprietários das casas de bebidas.

A própria Batalha, jornal dos operários, é a seu favor, certamente porque reconhece qne o álcool envenena e enfraquece.

É preciso, pois, evitar tudo qaanto possa fazer-se para sofismar a lei.

Não há razão para que se não façam sair de junto das escolas e dos quartéis as tabernas.

Apoiadoê.

Fui informado de que próximo do Liceu Pedro Nunes e até dentro do Jardim da Estrela se havia estabelecido venda de bebidas.

O reitor pôs termo a isso, pedindo para ser fechada a porta do Jardim da Estrela que dá par» o lado do liceu, porque os alunos chegavam a faltar às aulas para estarem lá metidos.

ísPão há razão nenhuma para se ter benevolência para com êases envenenadores da' geração.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso):— Sr. Presidente: quanto à reclamação do Sr. Costa Júnior, vou mandar indagar e direi depois a S. Ex.* o que se passa.

A respeito da chamada lei seca, já não posso responder com a mesma facilidade por ama razão simples : porque ó uma lei que foi feita no Senado e foi promulgada por que nSo passou na Câmara dos Deputados.

É uma lei da Nação, pela Constituição, e porque ela não está acompanhada de um relatório, quem a lê não a pode interpretar com aqnela facilidade com quê S. Ex.M a interpretam, porque são oe seus autores.

E preciso regulamentar essa lei para que ela produza os efeitos que deve produzir; doutra, forma ninguém a poderá entender.

O artigo 3.° não permite a entrada dói menores nas tabernas, mas é preciso que esse artigo se regulamente, porque muita

gente, principalmente a classe pobre, manda, muitas vezes, os filhos buscar o vinho,

Como é a primeira vez que em Portugal se trata deste assunto, temos muitas dificuldades a vencer.

Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Costa Júnior.

O Orador:—A lei precisa de uma criteriosa interpretação, e para isso incumbi já duas pessoas: o Sr. Governador Civil e o Sr. Comissário da polícia. Espero qne o Sr. Ferreira de Simas nos virá auxiliar também.

Até lá não me parece que haja conveniência em fazer executar esta lei com grande rigor.

Mas daqui não se pode tirar a ilação de que eu vou ficar de olhos fechados.

A lei, creia S. Ex.a, há-de ser cumprida. v

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Dias de Andrade:—Sr. Presidente: num dos últimos dias da semana passada, estando eu em Coimbra, tive conhecimento de um facto que todos os homens de bem devem condenar, ou seja uma agressão grave de que foi vítima o pároco de Mamarrosa, freguesia do Troviscal, concelho de Oliveira do Bairro.

Esse pároco havia sido chamado a prestar os sacramentos a uma moribunda, e na volta para sua casa foi agredido por um grupo de indivíduos, à frente dos quais estava um com uma pistola, e de tal forma o espancaram, que esse pobre pároco ficou em estado gravíssimo e impossibilitado de recolher a sua casa.

Mandei, então um telegrama ao Sr. Ministro do Interior pedindo a intervenção de S. Ex.* na questão, no sentido de dar imediatas providências.

S. Ex.A teve a amabilidade de me telegrafar dizendo que, nessa mesma data, dava ordem ao Sr. governador civil de Aveiro, para que tomasse enérgicas providências a fim de serem castigados os es-pancadores. .

Apoiados.