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Sessão de 14, 18 e 19 de Marco de 1924

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O Sr. Joaquim Crisóstomo :— Só as propostas é que têm de ser enviadas à Secção.

O Sr. Costa Júnior:—Sequeiro que o projecto baixe novamente à Secção, a fim de ser mais cuidadosamente1 apreciado.

O Sr. Mendes dos Reis (sobre o modo de votar]:— Protesto contra esta maneira de discutir.

O que ó praxe nesta Câmara é enviar à Secção as emendas quo forem apresentadas, continuando, no émtauto, em discussão os projectos.

Foi aprovado o artigo 2.°, salva, a proposta do Sr. Ferreira de Simas.

Entrou em discussão o artigo 3.°

O Sr. Artur Costa:—Sr. Presidente: eu tenho todo o respeito pelas resoluções do Sonado, mas entendo que não morria a Madeira ;iem os produtores da Madeira se nós discutíssemos primeiro os projectos de maior importância que estão dados para ordem do dia e que são de bem maior .urgência, interessando a todo o país e não apenas a uma região.

O Senado entendeu porém que devia preferir este projecto a outros de maior importância, como os Transportes Marítimos,, etc., e eu tenho de acatar a sua deliberação.

Lendo o relatório do Sr. Aragão e Brito, relator do projecto, eu não encontrei nele os esclarecimentos indispensáveis para poder fazer um estudo consciencioso da questão.

K preciso que nós pensemos que a tendência de quem legisla deve ser para de-minuirk o mais possível a produção do álcool no continente da Eepública. Por ôste projecto, porém, alarga-se de 300:000 para 500:000 litros a produção de álcool na Madeira.

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O critério que agora se pretende estabelecer para a Madeira é contrário àquele que aqui se estabeleceu para acabar com a produção de álcool em Angola e Moçambique.

Visto que não poss'o impedir a aprovação deste projecto porque ele já foi apro-

vado na generalidade, eu quero ver se ao menos com um aditamento que vou enviar para a Mesa posso impedir que se montem novas fábricas.

Eu muito desejaria que houvesse neste projecto um artigo que as mandasse aca-. bar gradualmente.

O Sr. Catanho de Meneses (interrompendo):— Já existe uma lei proibindo o estabelecimento de novas fábricas.

O Orador: —Mas esta lei saindo depois revoga a legislação em contrário.

Estabelece-sè diálogo entre o orador e a Sr. Catanho de Meneses.

O Orador: — Pelo facto de se alargar a produção de álcool tira-se a ilação de que se podem estabelecer novas fábricas.

O aditamento é o seguinte:

Proponho que ao artigo.3.° só acrescente o seguinte:

§ único. Nfio será permitido no futuro o estabelecimento de novas fábricas ou engenhos de aguardente.— Artur Costa.

Foi rejeitada a admissão da proposta de aditamento do Sr. Artur Costa.

O Sr. Mendes dos Reis:—Não pode ser rejeitada a admissão dessa proposta, porquanto, segundo o Kegimeuto. todas as propostas têm de ir à secção.

O Sr. Presidente;—Vai fazer-se a contraprova.

Feita a contraprova, foi admitida a proposta.

Entrou em discussão o artigo 4.°

O Sr. Aragão e Brito :—Sr. Presidente: ouvi o Sr. Artur Costa dizer que o relatório deste projecto de lei não estava bem explícito. Mas, o que eu concluí pela proposta que S. Ex.a mandou para a Mesa foi que S. Ex.a não leu o projecto e, por isso, natural é que também não tivesse lido o respectivo relatório, que é um pouco extenso.

O artigo 4.° preceitua que não se podem criar mais fábricas. E o § único, quo já foi aprovado, diz:

Leu.