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Diário das Sessões do Senado

de 1923 e pelas fábricas das zonas sul on norte.

Por consequência, a culpa de S. Ex.a não estar suficientemente elucidado não é por causa de o relatório não ser bem explícito: é porque S. Ex.a não leu o projecto, pois se o tivesse lido, como ó bastante inteligente, dar-rne-ia razão e não persistiria na sua proposta.

O Sr. Ferreira de Simas:—Sr. Presidente: eu não percebo a redacção do artigo 4.° Desejava apresentar sobre ele uma emenda, mas acho-me impossibilitado de o fazer, de tal maneira ôle está redigido.

Diz-se aqui:

Leu.

Píegunto eu:

O Si. Aragão e Brito:—Não pode., porque há duaa zonas, a do sul e a do norte.

O Sr, Ernesto Navarro:—

E preciso notar que há casos em que podo não convir aos interesses da ilha.

O Sr. Costa Júnior:—Este artigo começa por dizer que é permitida e acaba por declarar que é necessário requerer. Ora se é permitido não é necessário requerer.

O Sr. Aragão e Brito: —Preguntu V. Ex.a ao mais modesto funcionário público, a quem é permitido o gozo de 30 dhs de licença em cada ano, se, para gozar essa licença, ôle não tem de requerer.

O Sr. Einesto Navarro:-7-Sim, senhor' porque lha podem negar. E por isso qno tem do requerer.

O Sr. Aratjão e Brito:—Há muita cousa permitida que tem do ser requerida.

O Sr. Ferreira de Simas:—O artigo4.° está de tal maneira redigido que eu proponho a sua eliminação. Mando para a Mesa a seguinte proposta:

Proponho a eliminação do artigo 4,°— ferreira de Simas.

Foi admitida a proposta.

O Sr. Presidente: — Segundo uma resolução tomada em Julho de 1923, as propostas de eliminação não são enviadas às Secções.

Por-consequência, esta proposta de eliminação está em discussão juntamente com o r.rtigo 4.°

Foi rejeitada a proposta de eliminação.

O Sr. Costa Júnior:—Roqueiro a contraprova.

Foi rejeitada a proposta e aprovado o artigo 4.°

Foram aprovados, sem discussão, os artigos 5.° e 6.°

Continua em discussão, na generalidade, o projecto de lei n.° 577.

O Sr. Ramos de Miranda:—Eequeiro que V. Ex.a, Sr. Presidente, consulte a Camará sobre se consente que a sessão seja prorrogada até se discutir o projecto de lei u.° 577, embora tenha de ser suspensa.

Consultada a Câmara foi aprovado o requerimento.

O Sr, Ribeiro fle Melo: —Sr. Presidente: aã sessão de quavta-feira, pela precipitação com que usei da palavra, esqueci-mo de começar por ler e mandar para a Mesa a moção de ordem que já tinha redigida.

Faço-o, porém, agora, pedindo, para isso. vénia a V. Ex.ft e à Câmara:

ceA Câmara do Senado havendo apreciado a proposta de loi n.° 577 e o seu pertence da l.a Secção, reconhece que se não encontra demonstrada- a impossibilidade de o Estado fazer uma administração regular e útil dos navios da sua frota mercante e que nas actuais circunstâncias dos mercados internos e externos, a venda desses navios j significará um grave prejuízo ou seja a entrega de uma parte considerável do património nacional por ínfimo preço e bem assim a inutilização de um elemento importantíssimo do País;