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Sessão de 21 de Março de 1924

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coes, a esta questão e que se não exijam aos grandes bancos a mesma cousa que às pequenas casas bancárias. Tenho dito.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Ouvi com muita atenção as considerações que acabam de ser feitas pelo ilustre Senador Sr. Medeiros Franco e transmiti-las hei ao Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Querubim Guimarães:— Sr. Presidente: como nem sempre é possível encontrar aqui o Sr. Ministro do Interior peço ao Sr. Ministro do Comércio a fineza, de lhe transmitir as considerações que lhe vou fazer.

Em primeiro lagar, sendo esta a primeira vez que uso da palavra depois da apresentação do Sr. Ministro do Comércio nesta Câmara, aproveito a ocasião para lhe dirigir os meus cumprimentos.

Não lhe dirijo felicitações porque seria ter pouca simpatia por S. Ex.a fazer semelhante cousa,

Sr. Presidente: eu quero chamar a atenção de S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio para um facto que parece já aqiii foi tratado pelo ilustre Senador Sr. Pedro Virgolino Ferraz Chaves, para o regulamento publicado em 20 de Setembro de 1923 sobre turismo, e especialmente para a tabela criada, onde vem indicada uma verba de imposto que atinge os carros de carga, e que diz o seguinte:

Leu.

Na situação em quê se encontram as estradas do País, efectivamente, obriga a lançar impostos para aqueles que fazem uso constante dessas estradas, e há sobretudo carros que as estragam imenso, como sejam os camiões e carros de bois, mas é preciso distinguir o carro de bois que faz o serviço do lavrador e o carro que exerce a indústria de carroceiro, esse é que concorre muito para a ruína das estradas, por isso entendo que o lavrador deve ser excluído desse imposto.

O lavrador apenas faz uso 'das estradas para o transporte de géneros que necessita para a sua lavoura.

Ora como toda a gente sabe, o lavrador está sobrecarregado com enormes

despesas, os adubos caros, sementes que custam muito dinheiro, etc.; é indubitável que a sua situação não é do molde a satisfazer o papel que a agricultura representa neste País. A cada passo se diz que ó um País agrícola, e por parte dos Poderes não há aquela-protecção que devia haver para o seu desenvolvimento.

Não creio que volte tarn cedo a ser chamada a atenção do Sr. Ministro do Comércio para este assunto, por que estou certo que S. Ex.a, com aquela inteligência que lhe é peculiar, há-de determinar qualquer ordem nesse sentido.

Estou convencido que o Sr. Ministro do Comércio há-de ter recebido cartas e representações- de todo o País reclamando contra isto, pois não se faz a distinção do lavradores dos carreiros que íazem frete».

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões):—Sr. Presidente: eu começo por agradecer ao ilustre Senador Sr. Querubim Guimarães os seus cumprimentos. A S. Ex.a devo dizer que tenho recebido no Ministério uma série de reclamações sobre o assunto.

Efectivamente, não se fez a distinção que S. Ex.a apontou, mas suponho que os lavradores devem receber bem, apesar do todo o sacrifício que isso possa representar.

Efectivamente os carreiros que fazem serviços nas estradas têm obrigação de pagar um pouco mais do que pagam os lavradores.

As palavras de S. Ex.a são de todo o ponto justas. Nas há nenhuma razão para que se não exija maior contribuição àqueles que se aproveitam das estradas deteriorando-as muito mais que outros que delas se utilizam com vantagem para a agricultura nacional.

O Sr. Querubim Guimarães:—Está na alçada de V. Ex.a providenciar.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na segunda-feira, 24, com a mesma ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Eram 19 horas e õ minutos.