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Sessão de 21 de Março -de 1924

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tendendo inutilizar os argumentos de S.' Ex.a - '

Faço a minha crítica como se não tivesse ainda ouvido o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações sobre o assunto.

As ultimas palavras das bases A e B dão origem k proposta de lei que tende a aumentar os vencimentos de uma maneira diferente daquela em que é praxe fazer esses aumentos.

Pretende-se que da melhoria participem todas as classes quer dos telégrafos quer dos correios, mas em condições especiais que darão origem a reclamações, se do assunto não se fizer um estudo aturado e cuidadoso. • ' '

Nc^o há absurdo maior do que admitir que se publique um decreto estabelecendo novos vencimentos ou melhorias de vencimentos j estabelecendo novas classificações e categorias de funcionários 'sem que seja primeiramente feita a reorganização dos serviços. ••

Eu nem por hipótese 'posso admitir tal cousa. . " -

Eu tenho pena de não me ter dado ao estudo dos mapas das equiparações dos vencimentos dos funcionários da Junta do Crédito Público, do Ministério das Finanças, da Casa da Moeda e outros, porque, se o tivesse feito então, não- seria sem o meu protesto que se aprovariam as bases dessa equiparação.

Um terceiro oficial, que à data da pu-' blicação recebia . .'.

O Sr. Álvares Cabral: — £ Esses terceiros oficiais já exerciam as funções de chefes de secção?

O -Orador:—Isso é outra cousa,

O Sr. Ribeiro de Melo: — É uma espécie de arco-íris.

O Orador: —-Os aspirantes receberam duas melhorias. Uma como terceiros oficiais e outra como segundos oficiais.

O Sr. Ribeiro de Melo : — Se assim vSo chegam a Ministros de Estado.

O Orador: — De maneira que os aspirantes passaram a segundos oficiais, ao passo que nas outras repartições os funcionários continuaram com os v^ncimen-

tos que tinham à data de 1922.

O Sr. Ribeiro de Melo:—Viva a lei de ftmil!

O Orador: — Não há o' direito de apresentar ao Parlamento projectos ou propostas de lei que tendam a arrancar o voto das Câmaras duma maneira menos correcta, sucedendo, por isso, algumas vezes, serem votadas propostas que o não seriam se se reflectisse um- pouco sobre elas.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Entendo que os funcionários dos -correios e telégrafos devem ser melhorados,-e por isso pre-gunto: ^A base 2.a prejudica a melhoria desses vencimentos?

O Orador: — Eu respondo: admitindo as categorias superiores diferentes das que actualmente existem, a melhoria é um facto.

Pela organização' desses serviços as categorias são: chefes de estaçãt), aspirantes, primeiros e segundos oficiais, chefes de divisão, etc.

Ora eu não teria dúvida nenhuma em votar uma 'proposta dê lei, em harmonia com a base 2.a, desde que ficasse estabelecido que nenhum funcionário podia receber senão a melhoria que lhe competir, segundo a função que exerce.

•A base 2.a como está redigida pode dar origem ao seguinte:

Os chefes de estação podem ser elevados a segundos oficiais e a primeiros oficiais.

Assim, sabe-se que há funcionários dos correios e telégrafos com trinta anos de terceiro oficial, e se o factor tempo tem (íe entrar como função, em harmonia com a redacção'da alínea a) da base 2.°, os chefes de estação poderão passar duas categorias acima, segundo a antiguidade, e, portanto, o chefe de estação vai ter não só a melhoria que lhe competirá em harmonia com essa mesma categoria, mas, ainda, urna outra em harmonia com a categoria a que pode subir.