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Sessão de 21 de Março^de 1924

tomar o compromisso, —estava no seu direito r- de apresentar modificações à base l.a e à base 2.a

A base l.a ó aquela em que estão destrinçados os serviços postais e os serviços telegráficos, serviços que estão separados desde 1911 apenas com um carácter transitório, mas que por lei, de direito, estão anexados, teju uma unidade de direcção superior, exigindo-se as mesmas habilitações para o exercício das funções postais, telegráficas, habilitações que se adquirem em virtude da reforma de 1911, na escola de-correios e telégrafos, curso da especialidade, que exige a preparação do curso dos liceus. - Eu pregunto que interesse terá a- classe postal em querer que se volte à situação anterior, quere dizer, que haja em Lisboa e no Porto um quadro especial postal e um quadro especial telegráfico.

óQue interesse terão os funcionários postais em querer vincar bem esses dois quadros que já hoje existem em Lisboa e no Porto, não se estendendo essa separação a outros centros importantes como são" por exemplo Braga, Viseu, Aveiro, Évora, e necessariamente nas ilhas o Funchal ?

O quadro postal em Lisboa e Porto ó hoje relativamente pequeno em virtude dos funcionários que têm sido nomeados depois de 1911 já o serem ao abrigo da legislação vigente, isto é, com as habilitações secundárias e técnicas exigidas pela lei de 1911.

Eií só compreendo que o funcionalismo postal de Lisboa e Porto queira que se continue não de facto, mas de direito na situação, que já hoje têm, baseada nos princípios consignados na base l.a

Sr. Presidente: a principal cousa invocada para a manutenção dos dois quadros é a divergência entre postais e telégrafos. Não pode ser. Um tal argumento não pode colher nem, obrigar ninguém — e eu digo porquê. Todos sabem que a habilitação que se exigia em 1911 para os serviços postais, mesmo para os lugares superiores, era muito exígua. Funcionários há que atingiram e atingem pela acção do tempo e da experiência, que é muita, situações de destaque, para cujo exercício em caso algum se deve dispensar aquela cultura que é de exigir a quem exerce funções superiores.

E, por quo assim é, e não devia deixar de ser, é que a reforma de 1911 exigia a todos os funcionários uma cultura em harmonia com os serviços que têm a desempenhar; e daqui, isto é, desde 1911, os telégrafos-postais que vêm da escola de correios e telégrafos, de facto com uma bela cultura, são elementos que se instruem ou. seja em serviço postal ou seja em serviço telegráfico.

Muitas vezes, porque o serviço postal é demasiado em virtude da saída de um ou mais vapores, e porque o pessoal do serviço postal não pode dar vencimento em virtude do seu quadro ser reduzido, é o quadro dês telégrafos que vai auxiliar os postais nesse serviço e nesse período de maior movimento. É isto compreende--se porque toda a gente sabe que a função técnica é a função telegráfica. A função postal não é técnica em parte nenhuma do mundo. A função postal é uma função que deriva, quando muito, da posse de conhecimentos de carácter comercial e ninguém dirá nem ninguém considera como serviços de carácter técnico os serviços postais.

Portanto, os serviços propriamente do carácter técnico são os telegráficos e o curso superior, o curso eletrotécnico, ó um curso até superior ao universitário.

Mas, Sr. Presidente, se aos telégrafò--postais para poderem exercerem os serviços postais e telegráficos simultaneamente se exigia o curso a que me refiro da reforma de 1911, pregunto, separados os dois quadros, ^ que curso se vai exigir aos que hão-de exercer serviços postais ? Não o dizem as bases.

Mas há um assunto, quanto a mini grave, grave como sintoma, gravo como manifestação de critério, grave como significado da falta de persistência de certas ideas, que num dado momento só sustentam e discutem como as melhores e que no dia seguinte, ouvidos acerca dês-se mesmo assunto, emitem opinião diametralmente oposta.