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Diário das Sessões do Senado

É o projecto presente à Câmara dos Deputados, cujas bases, repito, foram elaboradas pelo Conselho Técnico dos Telégrafos Postais e, de um momento para o outro, altera-se fundamentalmente a base l.a em relação à base inicial, estabelecendo-se os dois quadros, quando, a baso 1.* não admitia senão unidade do -direcção ou administração.

Então eu pregunto: ,;não é praxe ouvirem-se sempre as entidades competentes?

Creio que sim.

O Conselho Superior Técnico da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, sendo ouvido, apresentou as bases desejadas nas condições em que o projecto foi apresentado à Câmara dos Deputados.

Eu pregunto como é que se compreende que o Ministro, que aceita as bases dessa proposta baseadas nesses princípios, venha, depois de ouvido o mesmo Conselho Superior Técnico, qne eu sei que foi ouvido, o autor dessas bases iniciais venha, dopois em relação à base IA sustentar doutrina diametralmente oposta à, que se contém na base l.a inicial.

Há aqui uma diferença de critério, que eu não compreendo, em assuntos de carácter técnico.

E a não fiz a declaração logo ( ue comecei a falar — e talvez a devesse fazer nessa altura — de que a apreciação que tenho feito e continuo a fazer a esta proposta de lei é de minha inteira responsabilidade pessoal; o meu partido não tem absolutamente nada com o critério que eu tenho em relação a esta proposta de lei. Trata-se apenas de um estudo que alguém me sugeriu,-e que eu entendi devar fazer, estudo que de forma nenhuma represente, oposição ao Grovêrno, porque o Governo tem e terá sempre o apoio do meu partido em tudo quanto sejam normas de tos. administração.

Esqueci-me de fazer esta declaração no princípio da minha oração, com a preo-eupação em que estava de tratar do assunto, mas faço-a agora.

Eu vou provar agora que a administração dos correios e telégrafo, tem sido lamentável, tem sido péssima.

,íMas que interesse terá o pessoal postal em querer separar-so do quadro telegráfico "?

Eu tenho a convicção absoluta, arreiga-

da, que o interesse deriva apenas do mau entendimento entre as duas classes, rivalidade de classes que a lei de 1911 pretendeu evitar, desde o momento que cria uma única direcção superior.

A lei de 1911, mantendo um só quadro, era a única que conseguia fazer desaparecer essa velha hostilidade entre uma e outra categoria.

E compreende-sé, desde que a lei de 1911 exige as mesmas habilitações para o exercício das funções postais e das funções telegráficas, a mesma pessoa podia exercer as duas funções porque para isso estava habilitada^

Em Lisboa, hoje, o número de funcionários postais está sensivelmente deminuí- • do: o qnadro tem apenas 178 funcionários.

E se na província ainda há distinção entre funcionários postais e funcionários telegráficos é porque a lei de 1911 ainda niío conseguiu preparar o pessoal bastante para substituir aqueles que exercem funções distintas.

Eu estou convencido de que quando todos os telégrafo-postais tiverem a mesma habilitação, a mesma cultura, que se deve exigir à quem vai exercer funções por concurso ou por antiguidade, essas desin-teligôncias, que hoje existem, desaparecerão por completo.

Eu sei que há um argumento que tem colhido aparentemente, mas com o qual eu não concordo. E que os funcionários superiores -telégrafo-postais, aqueles que têm funções de direcção, ou seja a função superior administrativa, ou funções de inspecção, esses . funcionários mostram uma tal ou q.ual má vontade contra os funcionários dos 'correios, sucedendo até que as suas reclamações nem sempr& são atendidas com aquele carinho e boa vontade que deviam merecer.

É pos?ivel que, do facto, haja um ou outro caso em que os funcionários privativos da função postal tenham razão de queixa e, porventura, muito fundamento para impugnarem pareceres emitidos contra, lei.