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Sessão de 25 de Março de 1924

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para dizer que aceito a proposta do Sr. Medeiros Franco. Devo em todo o caso dizer, como já disse na Secção, que o Sr. Ministro da Marinha me declarou que a barca Flores acarreta tais encargos para o Estado que não é de acoitar a sua, cedência, embora o fim que se tem em vista seja de atender e de justiça.

O Sr. Carlos Costa: — Agradeço ao Sr. Ministro de Comércio a explicação que acaba de dar à Câmara, e quero justificar a-razão pela qual indico a barca Flores.

Indico-a porque, pela informação que tenho de um dos oficiais que fez a avaliação desse barco, ele não sé encontra em mau estado como muitos supõem; ÍQi-lhe feita'a avaliação de uma libra por tonelada, o que é bom preço para um navio 0 com aquela idade.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Não é essa a informação que me deu o Sr. Ministro da Marinha.

O Orador: — Mas, para contentar á todos, se me é permitido, faço a eliminação do nome; ficará a minha proposta assim: — «reservará um navio de vela».

O Sr. Procópio de Freitas : — Sr. Presidente : fui eu um dos Senadores que apresentaram também uma alteração a este artigo, e apresentei-a porque, pela forma como estava redigido o § único, ele ?ssim não podia sair do Parlamento.

Apresentei um artigo novo que era afinal a mesma cousa que aqui estava, a não ser a última parte. «

A respeito do estado em que se encontra a barca Flores, devo declarar que, quando fui chefe de gabinete do Ministro da Marinha Dr. Júlio Martins, nessa ocasião alguém dizia que o navio, precisava de um convés novo, mas. o certo é que ele já fez uma viagem depois disso e não consta que tivesse havido avaria nenhuma, e essa viagem foi bem longa.

Quere-me parecer, que para o serviço de instrução da marinha mercante deve ficar este navio, que é o único navio de vela da frota, onde poderão os praticantes de pilotos fazer mais facilmente as 30 derrotas à vela que precisam para obterem a sua carta e um certo adestramento.

Foi aprovada a proposta do Sr. Carlos Costa.

Foi aprovado o voto da Secção relativo à substituição do artigo 10.°

Foi aprovado o artigo 10.°

Foram em seguida aprovados os votos da Secção relativos:

A proposta de substituição ao artigo 11.°

A proposta de alteração ao § único do artigo JJ.°

Ao § 2.° do artigo 12.° ^

Artigo 12.°, salva a emenda, aprovado.

A proposta de redacção ao artigo 13.°

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, h hora regimental. Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e. 20 minutos.