O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 8 de Ab-il de 1924

27

da Beira de maneira a que elepossacous-titnir o êxito da guerra marítima entre a nossa colónia e Nyassaland.

lionro-me eu do ter aprovado um contrato para a realização do porto da Beira, porque esse porto está destinado a um grandíssimo desenvolvimento e porque os portugueses não tinham capitais suficientes para fazer a obra do mesmo porto, a qual neste momento orça pelo menos por 2.000:000 de libras, e porque desta maneira vamos ao encontro dos desejos dos nossos vizinhos, evitando que eles venham porventura com protestos ou intimações, que nós não aceitamos.

Na colónia de Moçambique, uma parte •pertence à Companhia de Moçambique, outra à Companhia do Ni assa e só o resto é que é administrado pelo Estado.

O Estado está fazendo em Moçambique uma série~ de melhoramentos materiais que são necessários não só ao seu desenvolvimento como ao desenvolvimento das outras colónias.

Não pode.

Então vamos levar sangue novo àquela província.

Ao mesmo tempo quo . vamos dar um auxílio ao estrangeiro que não tem caminho para o mar, vamos dar a essa coló-•nia um desenvolvimento económico e de tal grandeza, que mais tarde os braços dos indígenas de Moçambique que emigram para as minas do Kand podem encontrar dentro da província trabalho que os habilite a satisfazer as suas necessidades materiais.

O Parlamento, portanto, se aprovar este projecto, suponho eu que não abdica das suas regalias, dos seus direitos de fiscalização, porque o que está a fazer é exceder esses direitos.

Neste caso o que o Parlamento tem de ver é se, realizada a operação, a província de Moçambique pode ou não arcar com o pagamento dos juros resultantes dessa operação, tendo é claro a metrópole, no caso de a colónia não poder arcar com ossa despesa, de a pagar, para que não vá a província para mãos estranhas, como receia o Sr. Herculano Galhardo.

O Sr. Herculano Galhardo: — Perdão. Eu não disse tal.

O Orador:—Mas deu-o a entender por que V. Ex.a falou em ficar enfeudada a província durante 40 anos ao capital estrangeiro, nas condições que constam do contrato.

O Sr. Herculano Galhardo: — & V. Ex.a dá-mo licença?

Eu não tenho nada com o contrato. Eu só tenho que ver com o que se está discutindo.

O Orador: — Se bem me recordo, o projecto do lei em discussão refere-se à autorização para se realizarem empréstimos parei a província de Moçambique, na importância de 7.500:000 libras.

O que se vai realizar é uma operação de 5.000:000 de libras.

Foi por haver a possibilidade de se fazer Osse empréstimo que se veio pedir ao Parlamento autorização para o realizar.

Disse o ilustre Senador Sr. Herculano Galhardo que o encargo anual de 400:000 libras ó grande, visto representar um quarto das receitas de Moçambique.

O Sr. Hercuiano Gajhardo (interrom-pendo): — Tudo é relativo. Se V. Ex.a me disser que o prazo para a amortização é de 60 anos acho excelente, mas se V. Ex.a 'me disser que é de 40 anos, acho mau.

O Orador: — Mas 400:000 libras não ó bem a quarta parte das receitas de Moçambique.

Trocam-se apartes entre o orador e o Sr. Herculano Galhardo.

O Orador: — Parte do dinheiro que a província vai obter da primeira série ó para pagar encargos anteriores, quantias que foram aplicadas em obras de.fomento que, como já tive ocasião de dizer nesta Câmara ao Sr. Eibeiro de Melo, foram adiantadas pelo Banco Nacional Ultramarino.