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Diário das Sessõe» do Senado

lhos» por «distritos» e. é nesse sentida que vou mandar para a Mesa uma emenda.

O Sr» Machado Serpa: — Sr. Presidente: pelo artigo 4.° em discussão, nenhuma obra particular poderá ser construída em Lisboa ou Porto desde que implique com a segurança ou estética -das construções.

Quere isto dizer que, por este artigo podem ser construídas nas cidades principais do País, excepto Lisboa e POrto, casas sem que sejam fiscalizadas por um engenheiro ou arquitecto.

Parece-mo que razão de sobra tem o ilustre Senador Sr. Oriol Pena para pedir que este preceito seja aplicado de modo a abranger as construções em toda» as cidades do continente.

Sr,. Presidente: eu também sou de opinião qae se deve dizer no projecto, em vez de «concelhos de Lisooa e Porto», «distritos de Lisboa e Porto».

Se o Sr. Oriol Pena quiser mandar para a Mesa uma proposta neste sentido, eu não me anteciparei a S. Ex.a *

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : entendo que a doutrina do artigo 4.°, estendendo-se aos concelhos de Lisboa e Porto, devia também estender-se às capitais- dos distritos. E assim, nem nós íamos votar a disposição ampla, genérica, do Sr. Oriol Pena. que parece exigir a necessidade do arquitecto para a leitura das respectivas plantas, nem também ficávamos circunscritos à doutrina do projecto.

Por isso, eu vou mandar para a Mesa uma proposta tendente a tornar obrigafó-ria a disposição do artigo 4.° e seus parágrafos us cidades.

Convém acentuar que, de ora avante, pelo artigo 4.°, deixarão de assinar projectos aqueles funcionários que até hoje o faziam, e assim se vão prejudicar, de certa forma, direitos adquiridos-.

Dá-se ainda um outro facto para o qual chamo a atenção da Câmara.

Pelo mesmo artigo 4.° não poderão ser aprovados nenhuns projectos que não tenham a assinatura de um técnico.

Daqui por diante sucederá o seguinte: começará a exercer-se uma indústria sobre esta matéria, isto é, os projectos vão ser feitos por toda a gente, mas a assina-

tura nesses projectos apenas será posta por um determinado número de indivíduos que irão explorar o caso. E' assim vamos concorrer para o encarecimento das construções, porque vamos incluir a assinatura dos que em nada contribuíram para a feitura da planta.

O Sr. Pereira Osório: — Mando para a Mesa uma proposta.

Lida -na Mesa, foi admitida.

Lida na Mesa a proposta do Sr. Oriol Pena, foi admitida.

O Sr.. Catanho de Meneses:— Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição do § 4.° do artigo 4.°

O Sr. Presidente: — O artigo 4.° não-tem § 4.°

Foi aprovado, sem discussão, o artigo 5.* Entrou em discussão o artigo 6.°

O Sr. Carlos Costa:—Mando para a Mesa uma proposta de substituição do artigo 6.°

Lida na Mesa, foi admitida.

O Sr. Ernesto Navarro:—Mando para a Mesa uma proposta de artigo novo. Lida na Mesa, foi admitida. Entrou em discussão o artigo 7.°

O Sr. Carlos Gosta: — Mando para a Mesa uma proposta de emenda. Lida na Mesa, foi admitida.

O Sr. Machado de Serpa:—Sr. Presidente: este artigo 7.°, que poderia ser um artigo muito importante, é apenas fogo de vista, desde qae ao constructor civilt se não exige uma caução que lhe imponha a responsabilidade pela segurança da construção.

O Sr. Catanho de Meneses:—Sr. Presidente : pedi a palavra para responder ao-Sr. Machado de Serpa que acaba de dizer que este artigo era apenas fogo der vista, por, em seu entender, se dever exigir uma caução.