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Sessão de 8 de Abril de 1924

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Nele entende-se que o decreto em vigor sobre inquilinato deve ser aplicado também ao Estado, quer como arrendatário, quer como senhorio, «não sendo regular que para ele se abra uma excepção, pois, sendo assim, seria estabelecer-se o arbítrio o colocar o Estado numa situação que, não sendo jurídica, era sem dúvida de violência e de desprestígio para o próprio Estado».

No em tanto V. Ex.a encontra uma disposição especial, respeitante ao Estado, no artigo 12.° das disposições gerais, e, neste projecto em discussão, no § único do artigo 3.°, sobro aumento de renda.

Parece-me que seria ocasião do alguma cousa se estabelecer de concreto, de positivo e claro, se estabelecer cm relação ao Estado, porquo é necessário que ele não disfruto uma protecção -inqualificável, e antes que só sujeito como se fosse um particular às leis, não lho permitindo que à sombra do direito administrativo possa praticar violências.

É a ocasião propícia! •

Sr. Presidente: estou plenamente de acordo com as palavras do nosso ilustre colega Sr. Querubim Guimarães quando diz que um dos factores principais da carestia da vida é sem dúvida a crise da habitação, como já o afirmava- também um ilustre escritor do nosso país, ainda não há muito,, ao descrever a misória causada por essa ganância desenfreada.

Qual a forma de resolver essa crise? Fomentando a construção de habitações, isentando de direitos os materiais necessários para as mesmas, isentando:as também de todos os impostos e contribuições durante algum tempo, por um certo número de anos, à semelhança com o que sucedeu na nossa província de Moçambique, onde, por esto meio, conseguiram habitações e estas já sobejam..

Assim conseguir se-ia um meio, amou ver eficaz, de não estarmos sujeitos à contingência de faltarem as habitações e designadamente nesta cidade, porquo, então, talvez os proprietários pudessem, com maior facilidade e mais afoitamente, construir prédios.

É um alvitre que a Câmara poderá e deverá ponderar, com aquela mesma boa vontade que costuma dedicar aos assuntos de capital importância.

Aí fica pois.

Sr. Presidente: muito há a fazer na especialidade sobre este projecto se for, como creio que seja, aprovado na generalidade, pois, para que um projecto seja aprovado na generalidade, basta simplesmente que a Câmara reconheça a oportu--nidade dele.

Ainda hoje, nos jornais, li uma notícia, um telegrama de Londres, que diz que uma emenda à lei do inquilinato tinha posto em cheque o Governo de Macdonald, como se vô da votação da Câmara.

Não digo que -ao nosso Governo possa também, qualquer disposição sobre inquilinato, pô-lo em cheque quando é ele que reconhece oportuna, pela boca do Sr. Ministro da Justiça, uma tal lei, como esta.

O Senado reconhece a oportunidade e eu julgaria bastante que deste projecto saísse, não aquilo que eu leio nele e contra o que me insurjo, mas sim alguma cousa que dignificasse o Parlamento da República Portuguesa.

Estou certo de que não será de nm momento para o outro que vamos aprovar as suas disposições, porque elas hão-de ser tratadas com ponderação, reflexão, e desvelado cuidado.

E preciso que não haja a preocupação de ser agradável a inquilinos e senhorios, a uns ou a outros necessário se torna conciliar as relações entre eles, que a lei a fazer seja uma lei de equilíbrio, uma lei que não intensifique a luta contínua entre os senhorios e os inquilinos, é necessário que a lei a sair não seja um dos motivos para a separação ainda maior da família portuguesa.

Sr. Presidente: vou terminar convencido de que o Parlamento se vai dignificar fazendo uma obra justa, moral e sã, mas não a fará pela forma como se vê neste projecto em discussão.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na segunda parte da ordem do dia.

Continua em discussão a proposta de lei n.° 454.