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Sesaâo de 8 de Abril de 1924

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.V. Ex.a sabe que há estradas que atravessam povoações e" as .reparações estão afectas não às câmaras municipais, mas sim às obras públicas; é nesse sentido que vou mandar para a Mesa uma proposta.

O Sr. Carlos Costa: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição aos §§ 4.°, 5.° e 6.° do artigo 2.° • •

Entendo que estagiei deve dar todas •as garantias às câmaras municipais, sem -criar dificuldade por parte dos tribunais.

E lida e. admitida.

O Sr. Oriol Pena:—Não sei se se fez alguma confusão sobre o que dizia o artigo 2.° porque no momento em que tinha pedido a palavra tinha acabado, de conversar com o ilustre Senador Sr. Medeiros Franco e t>ra sobretudo uma questão de estética que me preocupava.

Não sei se a discussão se adiantou sem dar por isso e se perdi a oportunidade de fazer as considerações que tencionava fazer, mas simplesmente quero afirmar o princípio de que, no meu entender, não só em Lisboa e Porto se deveria atender a isto mas em todas as terras da província nenhuma execução de prédios de .construção urbana deveria ser consentida sem que o projecto tivesse a aprovação e fosse apresentado em nome dum arquiteto diplomado.

O Sr. Presidente: — «;¥. Ex.a dá-me licença ?

O artigo a que V. Ex.a se está referindo não é o que está ein discussão.

O Orador:—Foi equívoco da minha parte.

Agradeço a V. Ex.a a informação que .acaba de me dar.

O Sr. Machado Serpa: — Sr. Presidente : foi por todos nós . reconhecida a urgência deste projecto, mas a urgência dele está toda integrada no artigo 2.°, o restante não era urgente.

Este projecto veio à discussão por motivos que todos nós conhecemos; não se trata de saber se uma casa há-de ser construída por um arquitecto ou não, trata-se unicamente de habilitar as câmaras a evitar que se construam novos prédios sem segurança alguma.

A parte principal do projecto está no artigo 2.°, .pois a nieii ver os parágrafos desse artigo, longe de concorrerem para a -resolução do assunto com toda a rapidez, tendem a protelá-la, porquanto, estando um prédio a cair, alguns meses levará para a Câmara o fazer demolir.

Quando a Câmara chegar-.a'tomar resoluções,'j á o prédio pode .ter caído e servido de "túmulo aos seus .habitantes.

Chamo a atenção do Sr. jrelator para esse facto.

O Sr. Catanho de Meneses: — Já mandei uma emenda pêra a Mesa, que devo satisfazer S. Ex.a

O Orador:—Perfeitamente.

O Sr. Catanho de Meneses: — Já disse e repito que mandei para a Mesa uma emenda que deve satisfazer o Sr. Machado Sorpa. Nela se faz distinção entre as vistorias que declarem que o prédio ameaça ruína iminente e aquelas que não reconhecem corno imediata essa ameaça.

Se o desmoronamento estiver iminente, a Câmara devo ficar armada de todas as faculdades para proceder imediatamente.

Os prazos devem ser muito reduzidos, porque 75 dias é tempo mais que suficiente para o prédio cair.

Permita-me S. Ex.a que diga que a faculdade concedida a esses corpos administrativos deve dar em resultado que os desmoronamentos não serão tam fáceis, porque, desde que a Câmara veja que um prédio ameaça ruína —e porque mais vale a pena prevenir que remediar — tomará as providências necessárias para o evitar.

Vou mandar para a Mesa-uma proposta de emenda. ,

Tenho dito.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente': também eu, como o Sr. Machado Serpa, entendo que, pelo menos, a necessidade de se discutir ,e votar este projecto de lei é determinada mais pelas catástrofes que têm sucedido em Lisboa do que propriamente pelo facto de querermos habilitar as câmaras nesta altura, à realização de obras dentro dos preceitos legais.