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Diário do» Sess&es do Senoê»

excessivos e não se compadecem com o objectivo que o legislador pretende atin-gir. , • .

Lembro a conveniência de se reduzirem esses prazos.

Entendo também que.Mo pode evitar--se o recurso com efeitos suspensivos por mais de 3 dias.

Entendo também que se devia reduzir a 15 dias todos os prazos que eram de 75. Reduzir mais do que .isto não ser* fácil, porque muitas vezes da precipitação dos julgamentos podem resultar prejuízos irreparáveis.

Tenho dito.

Foi, lida na Mesa e admitida pelo Senado a proposta de substituição.

Leu-se, na Mesa e entrou em discussão a proposta de eliminação.

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente : Não me apercebi de que fosse posta em discussão a eliminação proposta pelo ilustre Senador Sr. Carlos Costa e, se o Senado permite, direi em duas palavras o mctivo porque não voto a eliminação: é porque não posso deslocar do Poder Judicial o recurso para o Conselho Superior ãás Obras Públicas, porque me parece que não está de harmonia com as normas do processo.

Julgar primeiro a questão pelo tribunal competente e depois desviá-la, talvez na sua maior acuidade, para uma autoridade diferente não me parece sensato.

Por isso, Sr. Presidente, entendo que ao Poder Judicial se deve entregar com toda a latitude a solução do assunto.

^Pois se é o Poder Judicial que julga as acções intentadas pelas câmaras a respeito de embargos de obras novas, porque é que não há-de ser também o mesmo Poder Judicial que julgue os recar-sos^

É por isso que entendo que este parágrafo eleve ser mantido.

Posta à votação a proposta de eliminação, foi rejeitada.

Posto à votação o artigo 3.5, foi aprovado.

Entra em discussão o artigo 4.c

O Sr. Herculano Galhardo:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma emenda ao § 1.° deste artigo 4.c

Foi admitida.

O Sr.. Oriol Pena,: —Prometo'não me demorar muito nas considerações a fazer sobre este .artigo 4.°

Quero marcar bem que, no meu entender, não só em Lisboa e Porto, mas em tndas as cidades do País, absolutamente em todas, não só na parte aglomerada, mas ainda na parte mais afastada, não devem ser autorizadas nenhumas construções para moradia ou mesmo de outra natureza, sem que o projecto seja apresentado por um técnico competente, por um arquiteto.

Apoiados.

Sem desprimor para as pessoas habilitadas com os cursos de engenheiros civis ou militares, a não ser algum especializado em questões de construção civil; seguindo assiduamente os cursos especiais ou tendo dado provas de não lhes serem estranhas as questões de estética de construcção, entendo que o projecto deve tar a assinatura e a responsabilidade de um arquiteto.

Em construções de importância, irei ainda mais longe; de um arquiteto e de um engenheiro.

Não são funções absolutamente iguais a do arquitecto e a do engenheiro. Se o engenheiro é pessoa competente para resolver as questões de estabilidade na construção, não é todavia, em geral, idónea para resolver as de estética, nem n'o seu aspecto externo, nem no seu aspecto interno, que vai jogar com ^questões complicadas, para as quais o engenheiro não orientou o seu espírito, como, em geral, o não orientou o arquiteto para especiais quesfôes de estabilidade.

Se um engenheiro capaz, encarregado de urna questão, vai consultar um arquiteto em questõe.s de estética, também uni arquiteto capaz não deixa de consultar um engenheiro em questões de responsabilidade, quando sã apresenta um desses problemas bicudos, como se diz em matéria corrente.

Tenho diante de mim um engenheiro muito competente que não se julga ofendido com o que tenho dito e, certamente, estará intimamente a corroborar quanto digo.

Neste § 1.° do artigo 4.° aparece uma afirmação que acho extraordinária: