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8 de Abril de 1924

ôles fossem milionários,- poderiam satisfazer essa exigência.

O Sr. Machado de Serpa:—Lá porque no Código Civil se estabelece um preceito a que eu também chamarei fogo do vista, não se segue que se adopto agora. "

O Orador: — Não pedi a palavra para ter diálogos.

Esto preceito tinha unia razão do ser: era impossível . estarmos a -exigir do uni construtor uma .caução por cadíi obra que ele fizesse.

Muitas vezos um bom construtor, pelo facto do não estar habilitado, a prestar essa caução, deixava . do construir, uma obra. ,

A caução tinha um certo merecimento especial,,mas a doutrina que vem ao projecto é a mesma- que está no Código Ci-yil, s.em tirar nem pôr uma palavra.

Tenho dito.

O Sr. Machado de Serpa:—.Sr. Presidente : rebatendo o meu ponto de vista, o Sr. Catanho de Meneses diz que, se se exigisse uma caução ao técnico por cada obra quo ele fizesse, esse técnico tinha forçosamente do sor milionário.

líá certos funcionários públicos que não podem exercer- a sua função sem prestarem uma caução; o construtor não o pode ser em Lisboa, o Porto som se fazer inscrever como tal no .registo especial da Câmara Municipal.. Nada do .mais será pois que o técnico preste uma caução para pagar os defeitos da construção. Creio que S. Ex.a não tem razão para fazer as afirmações que fez.

O Sr. C4atanho de Meneses:—Sr. Presidente : eu creio que a doutrina acabada de emitir pelo Sr. Machado de Serpa não .atingiu-o sou fim.

Esta assemblea devo ter reparado quo eu, como relator, poucas vezes tenho usa-^do da palavra sobre esto projecto, porquo desdo que as emendas mandadas para a Mesa —e espero quo o Sr. Machado do Serpa mande uma emenda no sentido da doutrina que- 'defende— têm de ser discutidas na' Secção, e apreciadas depois pelo Senado, julgo inútil estarmos aqui a discuti-las.

Tenho dito.

O Sr. Álvares Cabral:—Sr. Presidente: o Sr. Machado Serpa queria que os técnicos o os construtores civis dessem unia caução.

Devo dizer que isso não ó prático, tanto mais que no artigo 7.° vem a sanção quo se reclama.

Parece-me pois, suficiente, S". Presidente, essa sanção.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: -:—Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 603.

Pausa.

Tom a palavra o Sr. Herculano Galhardo.

í

O Sr. Herculano Galhardo:—Sr. Presidente: quando V.'Ex.a chamou a minha atenção, antes de se entrar na ordem do dia. relativamente ao projecto n.° 606, estava eu apreciando a letra e o espírito da Base 65.a do decreto 7:008, segundo p qual as colónias tinham o direito de aplicar as suas receitas a obras de fomento enj limites apertadíssimos.

O que se vai fazer, Sr. Presidente, ó uma cousa colossalmente diferente do que está estabelecido.

Quero dizer, o Parlamento, a quem compcto fiscalizar na parte quo lhe diz respeito, juntamente com o Poder Executivo, o modo como se aplicam os dinhei-ros públicos, abdica quarenta anos, quarenta anos, nem mais, nem menos. - Não estou rigorosamente informado sô-Í3ro a quantia a que montam as receitas ouro da província de Moçambique. Segundo mo disse o Sr. Ministro das Colónias, creio que são do 1.600:000 libras fracas ou 1.200:000 libras ouro.

Suponhamos, na melhor das hipóteses, quo se trata de 1.600:000 libras. Sem querer antecipar-me, eu direi, todavia, quo autorizar um empréstimo do 7.000:000 libras em tal situação equivaleria a esta outra cousa do Poder Executivo, vir ao Senado o pôr-lho a votação duma autorização ao Governo para quo .elo fizosse um empréstimo de 25 a 30 "milhões de libras, ficando livre de fazer o que entendesse desse dinheiro.