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Diário das Sessões ao Senado-

portuguesa, porque o Estado é implacável, intransigente, para com os pequenos devedores.

Esta questão, que pode ser encarada sob-o aspecto financeiro e económico, e foi esse o aspecto ontem considerado pelo Sr. Ministro da Guerra, deve ser também encarada pelo seu aspecto moral e sobretudo pelo aspecto jurídico, e pelo aspecto jurídico tem o Governo de recorrer aos tribunais.

Vou tratar agora de outro assunto, para o qual também peço a atenção do Governo.

Há dias foi votada aqui uma lê L, que está produzindo péssimos resultados na prática, e que é indispensável ser alterada, ou pelo menos regulamentada, ern termos de poder ser esclarecida, sem que daí advenham gravíssimos prejuízos para as câmaras municipais.

Nessa lei permite-se ao Governo conceder às câmaras municipais um adicional sobre determinadas contribuições, coa-cedendo-lhe as câmaras, a „troco desse benefício, o direito de descontar 5 por cento sobre as importâncias cobradas.

• Isto representa para as câmaras municipais um encargo tam grande que elas não o podem suportar.

Este preceito ó muito legítimo, mas não deve abranger todas as câmaras e tam somente aquelas que não cumpram o seu dever.

Esta tutela que o Estado vai exercer sobre as câmaras em benefício do Crédito Predial só deve abranger as câmaras remissas, aquelas que se encontram em mora com aquela instituição, porque, parecendo à primeira vista que 5 por cento é uiaa quantia que não tem importância, 110 emtanto cobrados sobre 60 ou 70 contos, representa 3 ou 4 contos de prejuízo para as câmaras municipais.

Eu aproveito a ocasião de estar presente o Sr. Ministro do Interior para tratar de um assunto que corre pela sua pasta.

Foi publicado um decreto com a assinatura de V. Ex.a em que se concede ao governador civil de Lisboa e às pessoas que o acompanhem entrada gratuita em todos os teatros desta cidade, abrangendo-se também nessa concessão o comissário da policia de emigração clandestina.

Eu faço justiça ao carácter de V. Ex.a

dizendo que quando assinou aquele decreto supôs assinar uma cousa justa; mas O' que é verdade é que tal concessão pode amanhã dar lugar a abusos, o que é da máxima conveniência que st» evite para que não se formem juízos menos favoráveis com respeito às instituições republicanas.

E, portanto, de toda a conveniência que^ o Sr. Ministro do Interior mande eliminar desse decreto a concessão às pessoas que acompanharem o governador civil, assim como ao comissário da pojícia de-emigração.

Tenho pena que não esteja presente o Sr. Ministro da Agricultura para ouvir as considerações que vou fazer sobre assuntos que correm pela sua pasta.

O Sr. Joaquim Ribeiro é o infeliz autor de um conjunto de diplomas publicados, em 25 de Setembro de 1923, que já foram objecto de larga discussão e crítica por parte do nosso colega Sr. "Lima Alves.

Um desses diplomas refere-se às sobretaxas e à liberdade de exportação.

Nós infelizmente não estamos em situação de produção que nos permita a liber-,dade absoluta de exportação.

Se há muitos géneros alimentícios que podemos exportar sem perigo para a economia nacional, outros há porém que pela sua natureza não o podem ser.

Refiro-me em primeiro lugar às batatas» nos termos do n.° 2..° do artigo 1.° do referido decreto.

O ano passado, a produção de batatai foi abundantíssima, e devido a essa abundância o seu preço baixou consideràvel-mente no mercado.

Houve várias tentativas de exportação.

Não obstante o Ministro de então, o Sr: Fontoura da Costa, em presença da atitude da opinião pública., não consentiu essa exportação.

; Pois este ano, em que a produção é muito inferior, a exportação nos termos deste decreto é livre!

Convém que o Sr. Ministro da Agricultura, altere a sua obra, fazendo incluir a batata no número dos géneros cuja exportação depende de licença especial.