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Diário das Sessões do Senado

vêrno não pode abdicar dos seus direitos e creio que resolverá a questão a contento de todos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Carlos Costa (para invocar o Regimento):— O artigo 37.° do Regimento, Sr. Presidente, determina que haja uma hora para os Srs.-Senadores tratarem de assuntos antes da ordem do dia.

V. Ex.a concedeu a palavra ao primeiro Sr. Senador que falou até as 15,20 e falta-nos portanto um quarto de hora, que pode ser empregado na discussão do projecto n.° 626, como já foi deliberado.

O Sr. Presidente:—V. Ex.a está equivocado.

O nosso Eegimento diz que as sessões duram quatro horas. Nessas quatro hor£.s incluem-se a chamada, leitura da acta e a leitura do expediente. Não são, portanto, quatro horas, há que descontar a esse tempo aquele que se gasta nessas leituras.

Mas diz também o Eegimento que as sessões abrem às 14 horas, com a segunda chamada às 15 horas.

Não se pode admitir que as sessões abram depois das 15 horas, e se assim tem acontecido é porque V. Ex.as, no interesse que têm de prestigiar o Parlamento, têm entendido que eu procedo mal quando prefiro perder uns minutos a dar a impressão ao País de que o Senado não quere trabalhar.

Deve partir-se sempre desta hipótese, que as sessões abrem às'15 horas o máximo, e que abrindo elas às 15 eu tenho que passar à ordem do dia às 16.

Se o intervalo entre a abertura da sessão e a passagem à ordem do dia não chega às vezes a meia hora a culpa não é minha, porque eu se não estou aqui mais cedo ó porque aproveito o tempo que estaria aqui a perder trabalhando nos serviços do Estado.

Muitos apoiados.

Eu poderia encerrar a sessão quatro horas depois da abertura, mas iria prejudicar os Srs. Senadores que são pontuais, e que se sabe bem quais são.

Continua em discussão a proposta de lei n.° 4õ2.

O Sr. Catanho de Meneses : — Sr. Presidente :: ontem, ao fazer as minhas considerações sobre as circunstâncias que haviam levado a Secção a aprovar o projecto d3 que nos estamos a ocupar, eu lembrava ao ilustre Senador Sr. Oriol Pena que as considerações que S. Ex.a tinha fe:.to, dizendo que o projecto visava amigos, parentes e clientela, eram de molde a fazer supor a alguém que não tivesse as boas intenções de S. Ex.a, que aliás mo deu explicações particulares, a propósito de um aparte que lhe fiz e que me satisfizeram, que longe de atender ao interesse geral, este projecto só ao interesse particular se referia.

S. Ex.a, fazendo semelhante afirmação/ cedeu ao seu génio impulsivo, embora não tivesse iníenção^de magoar ninguém.

' Dada esta explicação, e porque também nas frases que proferi' não foi meu intuito dizer qualquer cousa qu& pudesse magoar o ilustre Senador, eu retomo o fio das minhas considerações.

Ia eu dizendo que o motivo que tinha feito com que eu apresentasse o projecto fora estar-se a vender prédios propositadamente para explorar os inquilinos. Havia até uma sociedade formada— o que é extremamente imoral—com o intuito de se entregar a essa torpe e degradante exploração. Era, pois, necessário prover de remédio imediato tal situação.

Destaquei, por isso, do projecto da comissão esta parte que apresentei.

O Sr. Querubim. Guimarães repetiu aqui, quando discutiu a generalidade do projecto, o que tinha já dito por ocasião da discussão do projecto da comissão, isto é, que isto representava um ataque à propriedade e até citou, a propósito, o artigo 3.°, n.° 25.°, da Constituição, dizendo que, nessa disposição, se garantia o direito de propriedade.

S. Ex.a deve lembrar-se que, às expressões que citou, acrescenta a Constituição outras que lhe põem certa limitação.

Nas Constituintes debateu-se muito esse ponto, quisera-se aceitar em princípio a doutrina da Constituição brasileira que determinava, como única restrição, a expropriação por utilidade pública.

Essas palavras trazia propositadamente