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Sessão de 12 de Afril de 1924

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medida necessária epm que a República se honra promulgando-a.

Mas, Sr. Presidente, diz-se, como são cousas da República Portuguesa, dessa República sempre tratada com tanta ironia pelo meu ilustre colega Sr. Oriol Pena, dessa República que, apesar de tudo, consente que S. Ex.a, à sombra desta instituição, que teria porventura o direito de se fazer respeitar, diante dos representantes da Nação, em frente do Poder Executivo, em frente do Presidente da •Câmara, que nos representa a nós todos, possa dizer o que entenda sem que torne V. Ex.a responsável pelos ataques que lhe faz. •

Sr. Presidente: disse-se que esta disposição suspendendo as acções, pondo também um compasso de espera, pelo menos, nas execuções da sentenças, era uma disposição de tal ordem absurda, de tal ordem extraordinária, que porventura envergonharia a República, que só destes «stadistas portugueses, como disse o meu ilustre colega Sr. Oriol Pena, só de estadistas portugueses, destes estadistas que V. Ex.a sempre trata com tanta ironia, •sairia uma cousa destas.

Senhores estadistas da. futura monarquia — que para bem de todos nós nunca há-de chegar — escutai o que fez a Bélgica. .. - -

O Sr. D. Tomás de Vilhena;—Eu sou todo ouvidos.

O Orador:—... onde há uma testa coroada, onde nem sequer de longe as narinas apuradas do meu ilustre colega poderão sentir o cheiro para si repugnante de um vislumbre de República.

Que V. Ex.a, Sr. D. Tomás de Vilhena, seja todo ouvidos, assim como peço ao Sr. Querubim Guimarães que faça o mesmo.

A lei belga de 20 de Fevereiro de 1920, elaborada pelo Sr. Supart, advogado junto do Tribunal da Relação, pessoa tanto da estima do Sr. Querubim Guimarães, foi citada aqui por S. Ex.a mas não sei porquê. Naturalmente porque S. Ex.a já estava cansado, quando chegou ao artigo 36.° não citou à Câmara, sinceramente, lealmente, a disposição desse artigo.

É por isso que eu digo: grande responsabilidade têm V. Ex.a ; o homem no-íável das barras dos tribunais, por não

ter cumprido o dever moral de informar toda a Câmara do que se passa lá fora a respeito «do inquilinato.

V. Ex.a discutindo este projecto não é monárquico, não é republicano, não é sindicalista, não é anarquista, não pertence a nenhum dos grupos, é um Senador, e como tal tinha obrigação de informar bem a Câmara, para se ver que não é só a República Portuguesa que legisla deste modo, que não são só esses estadistas de má morte, criticados sempre pelo Sr. Oriol Pena, que pretendem solucionar assim um assunto desta magnitude.

O Sr. Oriol Pena (interrompendo) :—Que V. Ex.a sofisme, vá, mas que V. Ex.a invente palavras que não pronunciei não consinto.

O Orador:—Eu repito mais uma vez:* o Sr. Oriol Pena, por mais enérgico que seja o seu ataque ao projecto, ou a mim mesmo — e V. Ex.a foge de ataques pessoais, como eu—por mais enérgico que seja o seu ataque, é uma belíssima pessoa, que só tem bons sentimentos, apesar de parecer um Júpiter a despedir raios, é uma alma cândida, incapaz de matar uma pomba.

Por consequência, nas minhas palavras quando V. Ex.a vir qualquer ofensa, qualquer intuito de ofensa,' V. Ex.a peça-me explicações que eu imediatamente lhas da-rei de boa mente, porque é a minha educação que o manda e são os meus sentimentos que assim o-determinam.

Mas, dizia eu, vamos a ver o

Fez a lei de 20 de Fevereiro de 1919, pela qual eram suspensos processos e ato sentenças passadas em julgado.

Veja-se a disposição da lei francesa de 31 de Março de 1922.

Todos sabem que uma lei, mesmo quando interpretativa, não pode contrariar ás acções j á julgadas, sem efectivamente ter o efeito retroactivo. E parece que-não há exemplo de uma lei, embora retroactiva, ir ferir direitos, mesmo numa sentença, já definida.

Pois a França saltou por cima dessas sentenças, definindo assim direitos.