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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Querubim Guimarães:—A vontade individual é uma, a vontade colectiva é outra.

O Orador:— Sr. Presidente : poderia entrar agora, como diversos oradores entraram, na discussão da especialidade dôs-te projecto.

A essa especialidade só referiu o ilustre Senador Sr. Oriol Pena, como se referiram outros Srs. Senadores.

Entendo porém que o não devo fazer, porque seria alargar-me em considerações por agora desnecessárias. Quando só tratar da especialidade, nós todos teremos ocasMo de entrar nessa discussão minuciosamente.

Mas termino, Sr. Presidente, dizendo o seguinte: eftou convencido de que o projecto não foge às determinações da Constituição, não foge aos bons princípios de direito e acode a uma necessidade imprescindível.

É um erro, dir-me há o Sr. Oriol Pena; eu dir-lhe liei ainda: estadistas futuros duma monarquia nunca desejada, de maneira nenhuma trateis ironicamente o regime, porque amesquinhando os homens de Estado, sem razão e sem justiça, ames-quinliais a própria Pátria e a vós mesmos amesquinhais.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. D. Tomás de Vilhena:—Ninguém receie que eu vá tomar muito tempo à Câmara.

Não gosto de fatigar o Senado, estou muito incomodado de saúde e com grande sacrifício estou aqui.

Não tenho a preocupação de querer dar leis em jurisprudência;.mas a verdade é que o Sr. Catauho de Meneses, com todo o seu talento e a sua arte parlamentar, não desfez um único dos argumentos apresentados por este lado da Câmara.

S. Ex.*, primeiramente veio fazer a história do projecto actual, e nessa altura lembrou o seu, deixando ao Sr. Ministro o encargo de defender o que apresentou, € limitando-se a defender o que era seu.

S. Ex.a numa digressão muito interessante que fez, referiu-se ao direito de propriedade de forma tal, que eu direi qub

direito de propriedade em absoluto não se pode dizer que tenha existido.

A própria lei romana põe-lhe muitas res-Irições., e de Roma se passarmos à idade média, vê-se a quantidade de ónus que pesa sobre a propriedade predial.

O direito de propriedade não ó uma questão absolutamente moderna.

Desde que se legislou, foi a propriedade delimitada segundo as circunstâncias.

Mas é preciso que se lhe dêem aqueles direitos que lhe são devidos, nem mais nem menos.

Com respeito à retroactividade das leis, as teorias de S. Ex.,a são puramente' revolucionárias.

«íTêm elas sectários? Têm.

Estão no seu direito de assim pensar, desde que me dêem o direito de pensar como eu queira.

O direito de retroactividade tem sido sempre uma arma dos tiranos.

Tem-se usado esse direito para satisfazer necessidades de política de momento.

No campo criminal é uma perfeita brutalidade; no campo civil um empecilho para o progresso.

Nos povos que se encontram em circunstâncias normais e que prezam os princípios da liberdade, não se retroactivam as leis,.

E condição dá existência da liberdade o respeito ao Poder Judicial.

Desde que o juiz não pode executar a sentença deixou de ser um Poder.

A Constituição ó multo clara a esse respeito.

Há um único caso em que a Constituição autoriza o Parlamento a intervir nas decisões do Poder Judicial, é para conceder amnistias e nada mais.

Estar a cortar cerce as sentenças do Poder Judicial é uma falta do cumprimento das disposições constitucionais.

O Sr. Catanho de Meneses foi rebuscar todas as legislações de vários países para defender o seu artigo, mas não citou o que dizem essas legislações sobre outros pontos que a minoria monárquica tem apresentado e S. Ex.a tem combatido fortemente.