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Seaaão de 12 de Abril de 1924

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cia à mesma lei concluindo por achá-la sublime !-

É de notar que o Sr. Artur Costa, ontem tam irritado, quando a referência àquela lei saiu da minha boca, hoje ficasse mudo e quedo que nem um rochedo, e não' julgasse a divagação do Sr. Catanho fora de propósito, fora do assunto em discussão.

Não contesto que a palavra do Sr. Catanho de Meneses seja muito mais interessante que a minha, que o seu metal de voz seja muito mais doce, mas o facto ó •o facto.

Falei no caso uma vez, referência breve, a maioria irritou-se ao aceno da batuta do Sr. Artur Costa, e hoje o Sr. Catanho de Meneses repisou longamente o mesmo tema e ninguém se irritou, estavam encantados, não há dúvida.

S. Ex.a falou, repetidamente, nas leis belga e francesa. Mas S. Ex.a esqueceu--se de um ponto importante, já aqui tratado pelo Sr. Querubim Guimarães. É que .as leis do inquilinato em Portugal existem desde 1911. A lei do inquilinato é da autoria do Sr. Afonso Costa e é essa, por assim dizer, a mãe de todas as disposições existentes actualmente, com todos os inconvenientes conhecidos.

O Sr. Brito Camacho, quando Alto Comissário em Moçambique, produziu uma série de disposições sobre este assunto, que hao-de ficar como um monumento da sua clara vidência.

Por aqui já a Câmara vê que não te-' nho dúvida em reconhecer merecimentos a um republicano, quando este de facto os íenha.

, S. Ex.a mostrou não só alta competência, mas grande inteligência.

É possível que, juridicamente, S. Ex.a se tivesse aconselhado com alguém, mas ó incontestável que mostrou ter talento e i>oas intenções.

O Sr. Presidente: — Terminou o tempo para V. Ex.a poder usar da palavra.

O Orador: — Termino já, respondendo ao final da oração do Sr. Catanho de Meneses a frase latina: in cauda vene-num.

O Sr. Catanho de Meneses : — Sr. Presidente : se eu quisesse ter a prova clara,

iniludível, para mim, de que as minhas expressões eram justas, eu não podia ter outra melhor que a resposta dos meus ilustres antagonistas.

O Sr. D. Tomás do Vilhena começou por contar a história do gigante Golias. Muito obrigado, ínas não tenho estatura para isso. -

S. Ex.a colocou-se numa situação bucólica, engraçada. Quere dizer, S. Ex.a, quando não tem argumentos para responder, entretém o espírito em divagações que a todos interessam, fazendo esquecer completamente o assunto. S. Ex.a, por esta forma, não responde aos argumentos produzidos, mas todos ficam satisfeitos com ele.

Agradeço-lhe, por consequência, as suas boas intenções, e creio que S. Ex.a nunca teve outras senão as de nos entreter.

O tema jurídico é sempre árduo, e por isso, quando S. Ex.a se entretém a contar-nos anedotas, é claro que toda a Câmara o aplaude e gosta de o ouvir, embora, em sua consciência, sinta que S. Ex.a não respondeu a um único dos argumentos apresentados.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: —Se não respondi a tudo, foi porque não tive tempo para isso.

O Orador:—Disse'S. Ex.a que eu era quási revolucionário.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — jEu disse lá semelhante cousa!

O que eu disse foi que os princípios que V. Ex.a defende são princípios revolucionários. ;V. Ex.a chama histórias a tudo l

O Orador: — Presunção e água benta cada um toma a que quere.

S. Ex.a fez esta afirmação: é que os países .que admitem a retroactividade da lei são países revolucionários. E, no em-tanto, eu tenho ' mostrado que a maior parte dos países não inscrevem nas suas Constituições que a lei não tem efeitos retroactivos.