O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 12 de Abril de 1924

21

O Sr. Querubim Guimarães (interrompendo) :—Devo dizer a V..Ex.a que quem se referiu à questão da autorização foram os Srs. Medeiros Franco e Machado Serpa.

O Orador:—Bem, mas já tive hoje o prazer de ouvir V. Ex.a afirmar que não teria dúvida em dar o seu voto a uma autorização ao Poder Executivo, para ele, dentro de determinadas bases, fazer a lei dó inquilinato.

Vamos assim, Sr. Presidente, conciliando as cousas ; há outros pontos de vista a harmonizar e assim, estabelecendo um caminho definido, já todos nós podemos chegar aonde nos entendamos.

Digo-o francamente, a minha intenção é esta: quero que se suspendam as acções, pela simples razão de que a legislação vigente está por tal forma emmaranhada e contraditória, quê nem aos inquilinos nem aos senhorios aproveita.

É necessário coligir os elementos que andam dispersos pelas leis.

O Parlamento para não descer a detalhes, que nos demorariam muito, terá de dar uma autorização ao Poder Executivo para o fazer.

Pausa.

O Orador:—Aqui está como o homem que era acusado de bolchevista e que queria vir aqui negar o direito de. propriedade, vem pôr o problema com tanta lealdade e sinceridade.

"Temos necessidade de resolver o.problema rapidamente.

Não o podemos fazer continuando como até aqui.

Há um ano que ele se vem discutindo.; devemos ver .que é demais. "

Sr, Presidente: nós temos de sair dês--ta situação e sairmos por esta forma que acabei de dizer.

E na -generalidade que falo.

Na especialidade eu direi mais.concre-tam

Não julgo o projecto, tal como está em discussão, a última palavra.

Importa alterações.

Aceitarei aquelas que em minha consciência sejam para esclarecer, para aperfeiçoar o projecto.

Não poderei aceitar aquelas que sirvam para baralhar, ., .

Fiz em alguns artigos o que julgo indispensável.

Não é uma lei do inquilinato que venho1 propor, mas simplesmente desejo que se= aprove uma lei de circunstância.

O Sr. Catanho de Meneses pôs o problema do inquilinato nesta parte respeitante ao projecto com uma tal clareza, e fundamentou-o por tal forma que me dispensava de quaisquer considerações.

Por várias vezes eu ouvi aqui fazer a. citação das leis estrangeiras.

Nós temos este mau hábito de para sabermos se unia cousa que queremos fazer é boa, ir ver se as outras nações fizeram o mesmo e, se os estrangeiros o fizeram, ó porque é boa; se o não fizeram também cá se não deve fazer.

Ora, Sr.. Presidente, o ilustre Senador Sr. Catanho de Meneses, citou à Câmara países onde só íèz cousa muito pior, chegando-se nalguns deles a revogar sentenças transitadas em julgado.

Pelo que se vê, esta lei é mais benigna para os proprietários do que algumas leis doutros países.

Não se diga que este projecto ofende o direito de propriedade, porque as queixas-que eu tenho recebido de toda a parte significam sobretudo a pequena remuneração que os proprietários tiram dos. seus prédios, e sou eu que tenho a coragem de trazer uma proposta para que o proprietário receba mais.

Sr. Presidente: ^então um homem que vem ao encontro dessa justa aspiração do senhorio, quere atacar o direito de propriedade?

Não, Sr. Presidente.

Há dois direitos que eu quero defender: um é o direito à habitação e esse direito — quero e hei-do defendê-lo até ae fim— e o outro é ajusta remuneração do capital.

Mas desde que haja choque entre os exploradores e explorados eu tenho que estar sempre ao lado dos explorados, porque a lei do inquilinato é uma lei de protecção aos pobres.

O Sr. Querubim Guimarães: — Estaria ao lado das restrições do. direito de propriedade se a lei do inquilinato fosse de protecção aos pobres.