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Sessão de 12 de Abril ae 1924

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corresse entre os. .Srg.. Senadores sem nela me procurar intercalar, e fi-lo propositadamente.

O debate que se tem estabelecido em volta desta questão do inquilinato tem tomado aspectos de tal irritação que eu não queria de forma alguma contribuir para que essa irritação aumentasse, e assisti por isso serenamente a todo o desenvolver de argumentos com que se procurou atingir o projecto em discussão, e ouvi atentamente todos os S.rs. Senadores que sobre o assunto .falaram. •'

Só agora, que julgo esgotada a inscrição, eu pedi a palavra para dizer as últimas considerações que este projecto me sugere, e responder ligeiramente às acusações de que fui vítima, procurando ao mesmo tempo pôr em equilíbrio este problema que não tem sido devidamente compreendido.

Quanto tomei conta .da pasta da Justiça, notei desde logo que o primeiro problema a resolver, adentro desta pasta, era o problema do inquilinato.

"As reclamações choviam nos jornais, e adentro do meu Ministério, dia a dia, ia recebendo da parte de inquilinos e de senhorios reclamações constantes, pedindo que se revogasse a lei que permite tais abusos, que nem convinha a senhorios nem a inquilinos; e convenci-me então de que havia necessidade formal de modificar a legislação actual, e vim ao Senado ver o que aqui estava feito.

Eu queria andar depressa,, tudo aconselhava a isso, e entendi que tomando um projecto já em, discussão, e sobre o qual já se haviam feito largas considerações, andaria mais depressa do que apresentando um projecto meu, que teria de ser submetido ao. estudo de várias comissões, perdendo-se assim um tempo precioso.

Vim ao Senado e encontrei o projecto que está há mais de um ano nesta Câmara e verifiquei, com dolorosa surpresa, que em volta dum projecto que tem apenas 5 ou 6 artigos, havia tantas emendas, que se elevavam a mais duma centena, não sendo possível formular-se um projecto que tivesse uma orientação definida. Pensei então que o caminho a seguir devia ser outro. ". .;

A lei presente, não convém nem a inquilinos nem a senhorios; a.: questão do inquilinato é de tal ordem que tem de ser

posta numa tal atmosfera de serenidade que deverá ser apreciada pelo Parlamento desde o seu artigo 1.° ao último com todo o cuidado.

Eu não sou dos parlamentares mais novos, já ando -por aqui há largos anos, tenho dado à vida parlamentar tanto quanto posso, tenho defendido o prestígio parlamentar, e quando muitos fogem da sua de-.fesaj eu insisto em fazer bem alto a defesa do Poder Legislativo, afirmando que o Poder Legislativo ó o primeiro Poder do Estado.

Assim, ao fazer-se esta afirmação de que o Poder Legislativo não conseguirá elaborar uma lei de inquilinato completa, não vai para o sistema parlamentar a menor censura.

Quem vê o mundo que passa, quem assiste à multiplicação dos problemas que, dia a dia, se suscitam, vê perfeitamente que, nos parlamentos actuais, o sistema parlamentar tem sobretudo uma função: traçar directivas; a função da regulamentação pertence ao Poder Executivo. Assim o Parlamento para corresponder à sua função, • senão quere ietervir sistematicamente na regulamentação delega no Poder Executivo, que há-de ter a confiança da Câmara, o cuidado da sua regulamentação. Assim julguei que a melhor forma de resolver o problema, seria trazer à Câmara uma proposta de lei para que o Poder Executivo fosse autorizado á elaborar uma lei de inquilinato, estabelecendo as bases dentro das quais o Poder Executivo .deveria marchar. Assim não se deminuiria de forma alguma o prestígio do Poder Legislativo que traçaria dentro dessas bases a directriz que o Ministro devia seguir.

Dentro desta orientação, eu .pensei que a lei como estava não servia a ninguém.

Perante doutrina contraditória, os próprios tribunais julgam contraditoriamente. Era necessário fazer .parar toda essa sé-.rie de julgamentos que se entrechocam, era necessário .suspender por momentos uma situação anormal que não aproveita a ninguém. , . . . Assim vim apresentar .esta, proposta de lei, em -que se procura suspender .as ac-

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