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Diário das Sessões do Senado

fundamente.! o princípio da não retroactividade.

Quere dizer, S. Ex.a admite que todos esses países são países revolucionários.

O Sr. D. Tomás de Vilhena : — Esses princípios são revolucionários. Siga-cs quem quiser.

O Orador: — Disse S. Ex.a também que era inconstitucional o facto de o juiz não poder :'azer cumprir- a sua sentença. Como se o juiz fosse interessado no cumprimento da sua sentença.

Quem não pode cumprir a sentença é a parte interessada no pleito, mas c juiz não tem interesse nenhum nisso. E quem sabe quantas vezes o juiz prefere a sua sentença com a mão a tremer, por ela ser manifestamente injusta.

Não me lembro de outras considerações que S. Ex.a fizesse atacando os princípios que tenho sustentado.

Fc.lou em seguida, 8 sempre muito bem, o Sr. Querubim Guimarães, que disse ser independente nesta questão porque nào era senhorio. Apelou para as suai? circunstâncias, como se elas, em face deste problema, pudessem influir eo qualquer decisão.

Não sigo, nesse ponto, o exemplo do S. Ex.a: mas, se isso serve para mostrar a independincia com que aqui se fala, permita-se-ine que eu faça a declaração de que, na cidade do Funchal, só j uni pequeno senhorio, um dos desgraçados senhorios a quem S. Ex.a tanta vez se tem referido.

Eu estou absolutamente deslocado da situação de senhorio quando venho aqai defender os interesses sociais, neste momento postos em jogo.

Falou S. Ex.a também em que é necessário construir casas e a esse respeito citou a Bélgica. Sim, a-Bélgica entrou nesse caminho, mas, apesar disso, mantém ainda a sua lei de 1923. Nós não podemos de momento resolver o problema da construção de maneira que a crise da habitação deixe de ser tam sensível como é.

Disse S. Ex.a que o relator não tocou nuin ponto que é essencial, o de nós não imitarmos o procedimento na Bélgica e ás, França, marcando um prazo, depois do qual acabavam as restrições ao direito de propriedade. S. Ex.a sabe melhor do que

eu que a França e a Bélgica têm marcado esses prazos, mas tem-nos sucessivamente prorrogado.

Nós, no que fizemos pelo decreto n.° 0:411, fomos, porventura, mais lógicos porque, não podendo precisar quando acabavam as circunstâncias económicas e financeiras que determinaram essa medida excepcional, deixámos ao Governo a faculdade de acabar com essas disposições quando aquelas circunstâncias terminassem.

De maneira que me parece que nós neste ponto fomos mais lógicos, por isso que nào podemos adivinhar e que está para suceder.

A Espanha, por exemplo, pelo seu diploma de 20 de Junho de 1920 concedeu a prorrogação aos contratos de arrendamento e tem sucessivamente procedido assim porque as circunstâncias continuam a ser as mesmas.

Por consequência, essa disposição inserta no diploma n.° 5:411 é porventura mais racional do que a de alguns países-aqui citados.

S. Ex.a pode dizer que o sistema espanhol é mais lógico, ou que o sistema belga é mais lógico. Eu não o entendo assim, desde o momento que o Parlamento cumpra o sau dever.

O Sr. Oriol Pena que falou em seguida disse que eu costumava torcer levemente as cousas.

Na frase de S. Elx.a: «com a minha habilidade de advogado eu punha os problemas de modo que teria porventura — que não tenho— a deslealdade de torcer a verdade», embora levemente, para tirar as conclusões que muito bem entendesse.

Quero dizer: eu estabelecia as.premissas, e depois de as estabelecer era fácil a conclusão.

Eu tive pena que S. Ex.a deixasse mais ama vez esse ponto em branco e fizesse a asserção sem que em seguida a justificasse,, permita-me S. Ex.a que lho diga.

O Sr. Oriol Pena:—V. Ex;a ó que está pondo na minha boca afirmações que eu não fiz.