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JSessão de 14 e 15 de Abril-de 1924

.Instrução, motivo por que, neste momento, ./está pendente uma sindicância aos actos desse funcionárip.

Tudo concorre para que, na verdade, se apresse o pagamento a esses funcionários do Estado, que bem merecem ser atendidos.

Tenho dito.

O Sr. Mendes dos Reis:—Sr. Presiden-íe: preferiria usar da palavra quando estivesse presente o Sr. Ministro da Guer-ra, mas como vejo presente o Sr. Ministro da.Justiça, peço a S. Ex.a a fineza /de transmitir as minhas considerações ao Sr. Ministro da Guerra.

Sr. Presidente: Vi há dias num jornal, a propósito dum crédito que havia sido -votado no Parlamento de 134.QOO$00 para -a Farmácia Central do Exército, a notícia de que se fala numa viagem do director e de um oficial da mesma farmácia ao estrangeiro, para em diferentes países comprarem medicamentos.

Sr. Presidente: seria uma viagem mui-±o agradável e muito instrutiva para quem ,a fizesse, mas o que é inegável é que o Tesouro não pode estar a suportar esses caprichos e esbanjamentos.

Não tenho dúvida alguma qu© o Sr. Ministro da Guerra não consentirá que .ela se faça, no entanto era conveniente •que S. Ex.a mandasse desmentir tal notícia.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

{José Domingues dos Santos):—Transmitirei ao Sr. Ministro.da Guerra as considerações do Sr. Senador. Estou certo que se trata dum boato que não tem o mini-mo fundamento. . '"..", . O Sr. Ministro da Guerra tem dado .provas sobejas de querer fazer reduções de despesas dentro do seu Ministério. Não autorizará certamente;tal viagem. . .

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a pro-.posta de lei n.° 626, que a Câmara autorizou que se discutisse antes da ordem jdo dia.

Leu-se.

É a seguinte: - . . , ,

Proposta de lei n.° 626

• Artigo 1.° Ao cabo .-marinheiro José £3aetano da Luz, n.° 2:961, do corpo de

marinheiros da armada, é mantida a promoção a segundo sargento de manobra desde 15 de Janeiro de 1921, sem direito

. a qualquer outra promoção, ficando na situação de supranumerário ao respectivo

. quadro emquanto se conservar no serviço activo da armada.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Bepública, 26 de Março de 1924. — Alberto Ferreira Vi-dal—Baltasar de Almeida Teixeira —João

.de Orneias da Silva.

Parecer n.° 653

Senhores Deputados.—A vossa comissão de marinha, estudando ponderada-niento a proposta de lei n.° 432-C, reconhece a mesma absolutamente justa. Sempre só conservaram as promoções que em documentos oficiais tenham sido legalizadas, dando-se muito recentemente um exemplo frisante, que não pode ser esquecido, com as promoções feitas à sombra das leis n.os 1:239 e 1:200.

Pelo que fica exposto, somos de opinião que a presente proposta de lei deve merecer a vossa aprovação.

Sala das Sessões, 8 de Fevereiro de 1924, — Jaime de Sousa—Carlos Pereira ^-Ferreira da Rocha (com declarações)—António de Mendonça — Armando Agatão Lança, relator.

Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 432-C, da autoria do Sr. Ministro da Marinha, que foi presente à vossa comissão de finanças, acompanhada do parecer favorável da vossa comissão de marinha, mereço o parecer favorável desta comissão, devendo ser aprovada.

Sala das sessões da comissão de finanças, 27 de Fevereiro de 1924. — Crispi-niano da Fonseca (vencido)—Sarros Queiroz (com declarações) — Ferreira da Rocha (com declarações) — Pinto Barriga (vencido)— Ferreira de Mira (com declarações)—Constando de Oliveira (com declarações)— Carlos Pereira—F. J. Velhinho. Correia (com declarações) — F. G. do Rego Chaves (com declarações) — Lou-renço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 432 - C