O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de H e 15 de Abril de 1924

cãs serão as praias portuguesas que as tenham melhores.

Com a sua população de cerca de 3:500 habitantes está bem nos casos de ver as suas prerrogativas aumentadas e, prestando preito aos laboriosos filhos de Gron-tinhães (Praia de Ancora), tenho a honra de apresentar í.o vosso critério o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° FJ elevada à categoria de vila a freguesia do Gontinhãos (Praia de Ancora), a qual se ficará denominando Vila Praia do Ancora.

Ar t. 2.° Fica revogada a legislação cm contrário.—Luís Inocência Ramos Pereira.

O Sr. Presidente:— Está em discussão. Foi aprovado, sem discussão na generalidade e na especialidade.

ORDEM DO DIA

Entra em^discussãa o artigo l,° do -pro-iecto de lei n.° 542,

O Sr. Catanho de Meneses (relator): — Sr. Presidente: como ôste artigo 1.° há- de sofrer ainda discussão, reservo-me para ocasião oportuna explanar o meu pensamento o apresentar duas propostas do emenda.

O Sr. Artur Costa (para interrogar a ]\íesa}\—Sr. Presidente: desejo quo V.-Ex.a me informe se esto projecto estji a discutir-se já definitivamente, ou se terá ainda de vo tar à Secção em virtude das emendas apresentadas.

O Sr. Presidente:—N ao me parece quo as emendas apresentadas tenham de ir à Secção.

O primitivo projecto já esteve em discussão na sessão plena e aí foi resolvido que o projecto voltasse à Secção com as emendas.

Assim se fez, vindo o projecto, depois de apreciadas pela Secção essas emendas, novamente à sessão plena. . • Portanto, estas emendas hoje apresentadas são novas emendas' que estão nos termos de serem discutidas já. •

Q Sr. Artur Costa: — <_ plena='plena' a='a' foram='foram' em='em' introduzidas='introduzidas' vez='vez' discutiu='discutiu' quando='quando' projecto='projecto' p='p' este='este' se='se' sessão='sessão' emendas='emendas' primeira='primeira'>

O Sr. Presidente: — Foram introduzidas emendas que a respectiva Secção apreciou.

O Orador:—Mas nós não temos conhecimento da opinião da Secção.

€?

O Sr. Presidente: — A Secção recebeu essas emendas, estudou-as o deu uma outra redacção ao projecto, que ó esta última redacção que estamos discutindo.

As emendas foram à Secção, a Secção apreciou-as o desse estudo resultou esta última redacção.

O Orador r—Formulei a minha pre-gunta pelo seguinte: se o projecto não volta à Secção terei do justificar um pouco as emendas que apresentar. Se porventura o projecto tem de ir à Secção então limito-me a mandar essas emendas para a Mesa.

E esta a razão porque desejava saber se o projecto volta ou não à Secção.

O Sr. Presidente:—Ponho à discussão o artigo, e, se ele for rejeitado, submeto então à apreciação do Senado as omenclas-aprcscntadas relativas a esse artigo.

O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presidente: começo por dizer a V. Ex.a o ao Senado que pouco mo importa a resolução, que só tome sobre o assunto, ou que sejam discutidas aqui as emendas, ou ainda que voltem cá Secção. iso emtanto, devo ponderar o seguinte: o artigo 1.° do projecto veio de facto à sessão plena voltando à Secção, de onde volta agora novamente à sessão plena.

Ora o mesmo não se dá com o artigo 2.° e mais artigos do projecto, onde foram introduzidas emendas na Secção, pelo Sr. Ministro da Justiça. Por consequência todas as propostas do emendas quo acerca destes artigos forem apresentadas, ou quaisquer artigos novos que forem rnan-.dados para a Mesa, têm de ir à Secção.'