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Diário das Sessões do Senado

([liando pela última vez ura p rojou to do lei venha da Secção, as propostas ú o emendas quo forem apresentadas já nào tom que ir à Secção.

Mas. pr.igunto: gessas pjnendr.s não podem inserir matéria nova?

Pode ser que tenham razão os qie sustentam a (Io u trina de que ess:is prcpostus não íOm q lê ir à Secção; c u, pó rum, é que me sinto com particular autoridade para rejeitar tal opinião.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: estou absolutamente de acorda com o q:ie acaba de dizer o Sr. Herculanc Galhardo, isto é, qii3 o projecto não poce cli via ir-se, só porqus parte dele já foi aprocinjn pela Secção, e outra parte ainda o ní.o foi.

O espírito quo determinou, a criaçLo das Secções foi para simplificar a discussão no, sessão plena.

Portanto, num assunto Iam importante como este, em que, de antemão, se sabe que vão ser apresentadas, muitas propostas, parcce-me que o Senado, na su.-i corrente dominante,'o que deseja é que essas propostas sejam remetidas à Secção.

Não apeie dos.

Isso só ó útil para a Caia ara. poder votar con: consciência.

O orador não revia,

O Sr. Mendes dos Reis: — j 11 a forma dos projectos não serem convertidos em lei!

O Sr. Carlos Costa: —Creio que se tratava do um projecto novo, por quo PO permitiu csar da palavra duas vezes,

O Sr. Presidente:—Vou consultar a Câmara sobre se as emendas apresentadas têm que voltar à Secção.

Submetida à votação a consulta, re.

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O Sr. Artur Costa:—Mando ;i seguinte proposta de emenda ao artigo Lc Ãduútida.

O Sr. Medeiros Franco:—Mando a seguinte proposta c!e aditamento ao artigo 1.°

Admitida.

O Sr. Querubim Guimarães : — Envio uma p::oposta de eliminação.

Sr. Presidente: propus a eliminação de certas palavras do artigo 1.°, porquanto tenho a dizer que me não confundiram os r.rgumoutos do Sr. Catanho do Meneses.

S. Rx.a tem uma palavra muito autorizada, sobretudo cm assuntos da sua especialidade, e poderia ter parecido um dogma o facto de ter aqui afirmado que o princípio do retroactividade das leis era hoje 'cousa assente.

Ora D contrário ó que é.

Consultem-se os tratadistas mais eminentes, comoDuguit o outros, e ôlcs afirmam a necessidade do manter o principio da não retroactividade das leis.

Posso ceder a S. Ex.a um livro de um desses ilustres tratadistas, e nôle verá o que s3 diz acerca do assunto.

Já que S. Ex.a tinha citado um tratadista como Duguit, não quis, nesta as-semblea legislativa, deixar de a ele me referir, mas defendendo doutrina contrária.

A situação não se modificou.

Ern quanto aqui estiver hei-de repelir sempre essa tendência para se fixar tal doutrina, c os Srs. Senadores que mais amigos forem da democracia serão aquq-les que mo acompanhí.rem, porque o que defendo é uma reinv;.ndicação do espí-riro libei ai.

Conseguiu-se isso à custa de muito esforce.

De outro modo ninguém teria a certeza do seu direito e da situação criada, porque num dado momento ia retrotrair aos actos passados.