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Sessão de U e 15 de Abril de 1924

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Perfeitamente, mas parece-me que o caso se divide em duas parte.

Pelo que respeita ao artigo I.° do projecto, parece-me que dúvida alguma pode haver de que as propostas não têm de ir à Secção, e portanto que elas têm de ser discutidas em sessão plena.,

Quanto aos restantos artigos, parece--me que não pode haver dúvida de que qualquer proposta que vá para a Mesa fará com que ele tenha de voltar à Secção, pois desses artigos, ainda a Câmara em sessão plena não tomou conhecimento deles, e tomou-o agora,, pela primeira vez.

E isto o que julgo regular.

O Sr. Procópio do Freitas; — Sr. Presidente : este projecto de lei ia navegando sem novidade de maior. Mas surgiu agora esta tempestade.

A minha opinião é de que o projecto e as propostas que acerca dele forem apresentadas não devem voltar à Secção.

Apoiados.

Quando há tempos se discutiu o modo de proceclor, relativamente u, casos destes, o Senado resolveu que os projectos de lei iiãc íôssom à Secção mais do que'duas vezes, e isto pare evitar que as discussões se eternizassem.

Apoiados.

Se o projecto agora cm discussão se assemelha ao outro,. ou não, para nós é cousa secundária.-

O que ficou assente foi que os projectos de lei em discussão pela segunda vez nas sessões plenárias, não tinham que voltar à Secção.

Quore-mo, por isso, parecer que o projecto deve ser discutido nesta sessão plena, sem ter que voltar à Secção, sejam quais •forem as propostas que forem apresentadas.

O Sr. .Machado Serpa: — Sr. Presidente : preciso do mo orientar sobre a maneira como hei-de votar. E assim, começarei por dizer que temos que distinguir entro o prsjecto de lei do que é autor o Sr. Catanho de Meneses, e o mesmo projecto de lei acrescido da proposta apresentada na Secção pelo Sr. Ministro da Justiça o ainda uma enorme avalanche de propostas apresentadas por diferentes Srs. Senadores. ;

Compreendo que o projecto de lei

apresentado pelo Sr. Catanho do Meneses, constituído apenas por um artigo e a proposta de lei do Sr. Ministro da Justiça, sejam aqui discutidos, sem necessidade de irem à Secção. Mas as propostas que a Secção não apreciou, é que não percebo como "possam ser discutidas agora e introduzidas no projecto.

Dir-se há que elas não têm que ir às comissões.

Direi que as Secções substituem as comissões, e antigamente, no regime das comissões, a cada passo, em sessão pública, o Senado deliberava suspender imediatamente a discussão e enviar as propostas à comissão.

Assim, sem querer meter 'foice em seara alheia, afigurava-se-me que o que V. Ex.a, Sr. Presidente, devia submeter à consideração do Senado era de as propostas, que ainda não tinham sido apreciadas pelo Senado deviam, ou não, ser discutidas imediatamente.

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente : que eu há seis ou sete meses sustentasse a doutrina que o Sr. Machado Serpa -acabou de defender, compreendia--se, .mas que o fizesse o Sr. Machado Serpa é que não está certo.

Eepare V. Ex.a, Sr. Presidente, que o Senado votou, contra minha opinião, que quando um projecto de lei baixava à Secção e de lá voltava pela última vez, que as propostas que eram introduzidas, depois da última redacção, já não tinham que voltar à Secção.

Pregunto:

O Sr. Machado Serpa: — £ Acha S. Ex.a que. é demais a Secção estudar os assuntos que ainda não apreciou?

O Orador: — Já disse que, se sustentasse essa opinião, estava certo, mas o que se não compreende ó que seja S. Ex.a

O Sr. Machado Serpa:

tanto tempo!

Isso já foi há