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Diário das Sessões do Senado

Luz, n.° 2:961, foi admitido a exame para segundo sargento de manobra, contra o disposto no artigo 33.° da lei r..0 409, de 31 de Agosto de 1915, e logrado aprovação, de que resultou a sua promoção a segundo sargento de manobra em Janeiro de 1921;

Considerando que tendo sido em 31 de Outubro de 1922, por despacho da Majo-ria General da Armada, reconhecida a ilegalidade do exame, íoi ordenado o regresso à classe anterior;

Considerando, porém, que a d3spro:no-ção é inconveniente para a disciplina, porque o referido cabo marinheiro fez serviço de segundo sargento durante proximamente dois anos, usando o respectivo uniforme:

Tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Ao cabo marinhsiro José Caetano da Luz, n.° 2:961, do corpo de marinheiros da armada, é mantida a pro-inosão a segundo sargento de manobra desde lõ de Janeiro de 1921, sem direito & qualquer outra promoção, ficando na situação de supranumerário ao respectivo quadro em quanto se conservar no serviço activo da armada.

Art. 2.° Fica-revogada a legislação em contrário.

Ministério da Marinha, Fevereiro de 1923.—O Ministro da Marinha, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

O Sr". Presidente:—Está em discussão. Foi nprovad.o na generalidade e na especialidade.

O Sr. Carlos Costa: — Peço dispensa da última redacção.

O Sr. Presidente —Vai ler-se o projecto de lei n.° 339. Leu-se. É o seguinte:

Projecto de lei n.° 839

Senhores Senadores.— Bem quiséramos que este projecto de lei lograsse bater o record da velocidade parlamentar, assim nas respectivas secções e comissões senatoriais, como na discussão plenária, tanta a legitimidade que o.virtualiza e tamanha a simplicidade da sua contextura.

Preteride-se afinal uma cousa que se impõe como acto de inteira justiça: pretende-se tam somente legalizar uma si-tnação de facto.

Expliquemos:

Certo dia, no louvável intuito de concorrer para a melhoria disso que se chama educação física, um grupo de gente jnoça, lá das ilhas, da cidade da Horta, Açores, começou a ensaiar ali várias modalidades desportivas, com predominância de foot-ball.

Para tal fim aproveitou-se um campo abandonado, conhecido por Eelvão da Doca, derivante da exploração das pedreiras do porto artificial.

Embargos à apropriação ninguém ousou opô-los, ou sequer balbuciá-los, antes a asselou o tácito assentimento oficial e a aprovou o consenso unânime da população citadina.

Lançada fora acolá, naquele desbaratado recanto, a semente dos modernos desportos que, a breve trecho e como que tocados pela mola do entusiasmo, frutificaram em apreciáveis progredimentos: de onde, por orientar a iniciativa e coordenar esforços, a instituição, em 1910, do Faial Sport Club, com estatutos legalmente aprovados e que sempre concitou e cada vez mais concite, o aplauso geral, documentado no visível empenho dos sócios jogadores e protectores, em número de algumas centenas, e na concorrência crescente e interessada aos recontros ou desafios.

Aquilo, aquele pedaço de terreno, por concordância geral, é, e não pode deixar de ser, dos rapazes do Faial Sport Club.

Sem o mínimo reparo, e até com o estimulante apoio das obras públicas, lá têm eles efectivado trabalhos de terraple-nagem, de resguardo e outros, no montante de dezenas de milhares de escudos, amealhados a pouco e pouco, com uma operosidade e pertinácia verdadeiramente ilhoas.

Em mente novo plano de ampliação e afeiçoamento a múltiplas variantes atléticas, por maneira a enraizar e exemplificar cumpridamente a tendência desportiva, de dia para dia, mais acentuada, do rneio insular.