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de 14 e lô de Abril de 1924

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documento absolutamente nulo, e o inquilino teria de sair da casa se o senhorio assim o entendesse.

Nestas condições, se 6stc artigo não viesse acompanhado daquelas palavras • que o Sr. Querubim Guimarães qáere *quc só eliminem, ficavam os inquilinos sem garantia nenhuma e os senhorios na posse duma arma terrível.

Repito, se se tirarem estas palavras, conformo propõe o Sr. Querubim Guimarães, o me.srao sorá que rasgar o artigo.

Sr. Presidente: ainda mais umas considerações íe/c o Sr. Querubim Guimarães, e era de que se devia marcar um prazo. Sabe S. Ex.1"1 quo no último artigo deste diploma está nma disposição que até certo ponto satisfaz a S. Ex.;i O prazo é até vir uma nova lei do inquilinato.

Nem S. Ex.a, nem ninguém desta Câmara, quererá tomar a responsabilidade de, nas circunstâncias p-rbsentos, ficarmos de braços cruzados a este respeito, e ante a luta que está travada entro senhorios o inquilinos.

, llavvj:.ios de resolver o problema, e S. Ex.a parece que já está de acordo com os meios da sua realização, não por uma lei que faça o L'ariamento, mas por meio de bases que este dê ao Poder Executivo.

Terminando, digo quo não é ir contra os princípios do humanidade dar efeito retroactivo à lei, nem é um princípio subversivo— longe disso. Em determinadas circunstâncias é até um princípio altamente humanitário.

Dito isto, se a memória me não falha, parece-me que mais nada tenho que responder ao Sr. Querubim Guimarães.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Machado Serpa :—Sr. Presidente : acaba dó dizer o relator, Sr. Cata-nho de Meneses, que desde que a respeito do artigo 1.° se tire o prazo até que a retroactividade alcança, melhor era rasgar o artigo.

Ora tais palavras p.odiam perfeitamente tirar-se, porque são um pouco pleo-násticas. Desde quo o projecto abrange o que propôs o Sr. Ministro da Justiça, podem retirar-se essas palavras e ato todo o artigo.

Apoiados. )

Podia eliminar-se ainda a parte principal do artigo, que é estipular a caducidade do arrendamento, qualquer que seja o seu título, por morte do proprietário, ou por transmissão. Mas como o projecto não admite acções de despejo senão por falta de pagamento de renda ou sublocação, desde que faleça o inquilino da casa não se pode intentar a acção de despejo.

E corto que o ilustre relator não contava que o Sr. Ministro da Justiça lhe adicionasse o seu projecto, o então quis fazer uma afirmação, e íè-la amplamente, mais do quo devia fazer.

O Sr. Datanho de Meneses não distingue entre a transmissão por título oneroso e título gratuito.

. Ora, a transmissão do propriedade por título gratuito não se ajusta de modo nenhum ao pensamento do ilustre relator do projecto na elaboração do artigo 1.°

Eorani enviadas para a Mesa muitas emendas. Não as ouvi ler todas; e, por isso, pedia aos meus ilustres colegas que me informassem se algum enviou para a Mesa qualquer proposta relativa à trans-missãp por título oneroso.

O Sr. Artur Gosta: — Mandei eu.

* O Orador: — Ainda bem. Escuso de o fazer. Sr. "Presidente: o outro dia o Sr. Oriol Pena, que às vezes se quere fazer passar por uma pomba sem fel, mas que também o tem, disse que eu, em vez de chamar a esta lei uma lei de ocasião, de momento, de circunstância, lhe chamei uma lei ocasional. Mas recordo-me perfeitamente que lhe chamei lei ocasional e chamei-lhe ocasional, porque o Sr. Ministro da Justiça com extrema habilidade, e se S. Ex.a não se ofendesse diria até que audon com uma extraordinária manha, como quem não quere a cousa, soube acrescentar uma edição correctíssima ao projecto, porqne o celebre projecto que o Senado discutiu e que os jornais falam é constituído apenas por um artigo: era o que visava a caducidade ou não caducidade da transmissão.