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Diário das Ressoes do Senado

Uin dos pontos de maior acuidade ó aquele que se refero a transferências de propriedades.

Grande parte das acções existentes nos tribunais eram baseadas no fr.cto de SB estar a vender prédios propositadamente. Quanto a transmissões por título gratuito, não compreendo e ainda não me foi explicado como é que S. .Ex.~, aceitando que isto são medidas excepcionais de ocasião, havia de expulsar o inquilino pelo simples facto dijm senhorio falecer...

Aparte do Sr. Machado Ser pá.

O Orador f—Ora parece que há quem entenda que uma propriedade fatalmente pode mudar de feição desde que o senhorio morra.

O Sr. Querubim Quimarães, quo é um advogado distinto, afinal, falando a respeito da retroactividade das leis, nada me disse a respeito do argumento fundamental que eu apresentei das fontes daquele artigo que permite a retroactividado da lei.

O Códigc Civil é uma lei comum que pode ser revogada.

Mas é à face da Constituição qne eu tenho que discutir a retroactividade e nào me foi mostrado que essa retroactividade seja princípio que possa, do algum.modo, ofender o direito constitucional.

Posto isto, termino agradecendo a V. Ex.a, Sr, Presidente, c à Câmara os momentos a mais que me concederam para que eu pudesse acabar de explanar o roeu pensamento.

O orador não reviu.

Posta à votação a proposta cê eliiiiina-çõo do artiflc J.°, é rejeitada.

Lê-fte e entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Catanho de Meneses- — Mundo para a Mesa algumas emendas ao artigo 2.°

São sucessivamente lidas e admitidas.

O Sr. Pereira Osório : — Mando para a Mosa uma proposta do substituição do § 3.° do artigo 2.°

Ê lida e admitida.

O Sr. Artur Costa:—Parece-me arriscado votar já as pequenas eliminações, cujas propostas respectivas estão na Mesa, porque isso pode prejudicar a redacção

perfeita da lei. Parece-me melhor considerá-las como emendas e mandá-las, à Secção.

Mando para a Mesa uma substituição do artigo 2.° tendente a eliminar duas palavras do § 5.°

O Sr. Álvares Cabral: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.a e ao Senado que não concordo com a maior parte da doutrina apresentada no projecto, não sei se é por não ser jurisconsulto e estar mais ligado a consciências positi-vr. -.

Eu não compreendo como é quo uma lei depois do passada em julgado seja buspensa.

Ouvi com muita atenção as considerações do Sr. Catanho de Meneses, ouvi também o que disse o Sr. Ministro da Justiça o com franqueza parece-me que nenhum deles resolve o problema.

Parece mo que senão houvesse a falta de habitações certamente não havia necessidade de fazer isto, a lei do inquilinato, seria pois suficiente, para regular este assunto, promover as construções.

Sr. Presidente: não me parece que haja alguém que se resolva a construir prédios, desde o momento que não tenha uma garantia de que obterá um juro por módico que seja.

Eu vivo numa casa de renda, não sou senhorio, mas há cousas que chocam com o meu modo de pensar, entendo como já tive ocasião de dizer na generalidade que há toda a vantagem de se estabelecer uma lei que anime a construção.

Também a propósito do §1.°, que é daqueles com que concordo, entendo que haverá necessidade de ficar estipulado que todos os inquilinos quo não tenham contrato de arrendamento sejam obrigados a fazê-Io, e nesse sentido mando para a Mesa uma proposta de emenda.

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O Sr. Presidente:—Embora já aprovada pel?, Câmara, a proposta de eliminação vai para a Secção.

Pausa.

O Sr. Presidente : — Vai ler-se a proposta de artigo novo enviada para a Mesa pelo Sr. Rodrigo Cabral.