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Sessão de 2 de Maio de 1924

\vantar essa verba do Banco de Portugal e a gastá-la, creio que com o funcionalismo público.

Eu chamei então a atenção do S. Ex.*"1, e estando presente o Sr. Ministro das Finanças Sr. Vitorino Guimarães, pYe'guntei se- o Governo considerava revogada a lei n.° 1:327, que era a que destinava a importância de 30:500 contos para caminhos de ferro, visto que tinha usado desse dinheiro, e, se a não considerava revogada, se estava na disposição de autorizar o dispêndio do várias verbas para os fins que essa lei determinava.

"O Sr. Presidente do Ministério o o Sr. Ministro das Finanças disseram-me então que o Governo-tinha tido realmente necessidade de-gastar essa verba, mas que o Estado continuava a sor responsável pelo cumprimento da lei n.° 1:327 e que o Governo tinha até entrado em acordo com os caminhos do ferro para que-mensalmente fosse o Governo autorizando uma verba de 500 contos para a- construção de caminhos de ferro.

Quero dizer, o Governo, tendo tido necessidade, por motivos poderosos, de gastar a verba que a'lei n.° 1:327 consignava para construção de caminhos de ferro, comprometia-se no entanto a entregar mensalmente para aquele fim uma determinada verba, a que acim'a me refiro, sendo 250 contos para os caminhos de ferro do noríe e outros 250 contos para os.do sul! -

• Eu, ò-claro, dei-me por satisfeito, nem podia proceder de outro modo, respeitando a situação do Estado. E tenho visto com prazer que só tem procedido nessas linhas aos diversos trabalhos.

Houve um Ministro das Finanças, q Sr. Velhinho Correia, que durante três meses não abonou essas verbas, inas logo o 'seu sucessor, Sr. Queiroz Vaz Guedes, mandou que se cumprisse o estabelecido.

Eii desejo, pois, fazer uma pregunta muito categórica: ^continua V. Ex.a, como Ministro das Finanças, aiespeitaro compromisso que o Estado tomou de ir pagando essas verbas por conta do dinheiro que foi gasto ilegitimamente, por isso que o artigo 2.° da lei n.° 1:327 diz: ' Leu. ' ; •

O Sr. Presidente do 'Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro dê Castro) : — Evidentemente que, a ser aprovado o pro-

jecto em discussão, o Governo não fica autorizado a abonar essas verbas.

O Sr. Afonso de Lemos:—Eu já esperava ouvir essa resposta de V. Ex.a

Pela lei n.° 1:246 for;im reservados. 40:000 contos para obras de fomento.

O Sr. Presidente do Ministério e Minis-tro das Finanças (Álvaro de Castro):— Não era receita.

' • O Orador : — Se a lei criou uma despesa, foi com o fundamento de que tinha verba dos 40:000 contos criados pelo aumento da circulação fiduciária.

O Sr. Ministro das .Finanças (Álvaro de Castro): — Mas verba não é dinheiro, é uma inscrição no Orçamento.

O Orador:—O Governo fez um contrata com o Banco de Portugal, aumentando a circulação fiduciária.

Recebeu dessa circulação fiduciária 40:000 contos para obras de fomento.

- O Sr. Ministro das Finanças (Álvaro de Castro):-—Mas não foi uma receita.

O Orador: — Não façamos questões de palavras.

Há uma verba inscrita no Orçamento-O Governo tom que pagar honradamente os compromissos de dinheiro que levantou ilegitimamente.

-Assim pregunto: g o Governo mantém a- atitude dos. seus antecessores, continuando a pagar?

O Sr. Ministro das Finanças (Álvaro de Castro):—Tendo meios para pagar.

'i . ' •

O Orador: —E uma questão moral do regime. ' ' •"