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SeêsSàde 2 de Maío de 1924

i Mas há" casos .doutra natureza^ Bor ©xemplo, o d& alunos- privilegiados de e&-eolas privilegiadas que recebem rio finat do .seu curso tim^bóáus/Te~ceberido venci" mentos como: -preparação -para- a vida. Creio que não

Ora, quando «-'Ministro-, respectivo teve ocasião de autorizar o pagamento das despesas, ele teve de verificar primeiro as circunstâncias ©m que o fazia. -'

Na verdade, seria difícil estar a especificar os diplomas, de mais a mais tendo o -Parlamento a possibilidade, de verificar essa autorização. - •

* . O Parlamento está aberto. O Orçamento ainda está por5 votar; de maneira que, 'quando-se Afizer a sua discussão, pode o Parlamento restabelecer qualquer diploma qiíe seja vantajoso- restabelecer. Mas parece-me que, a querer pôr nas mãos do Governo essa faculdade, a proposta devia- ser aprovada tal qual foi apresentada. ^ - - ' - • >

O Sr. Afonso tle Lemos r—'-'Sr. Presidente: começou o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças por dizer que lhe parecia que a lei-travão tinha sido discutida'nas Constituintes.

* -Eu respondo*que não, porque se tivesse sido discutida nas Constituintes teria ficado na Constituição. : .'•'-..:

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Financias (Álvaro de Castro) t—Eu não disse nas Constituintes; disse numa assemblea legislativa. - • "•*

.' '. . ..'í

O Orador.;-^-:A lei-travão -não implica com esta,, qualidade .privativa do Parla-mento/ppr isio" que é o~próprio iíarla--* menta que estabelece ó princípio de que emquanto estiver ,a- discutir-se o Orça--mento nenhum. Deputado ou Senador po-; dera apresentar qualquer projecto de;íei que traga aumento de .despesas, sem; o correspondente aumento dê receitas.

* Esse direitoié um; corolário, isso .não é «ma perda{ de direito. .

, :'0 Parlamento .estabelece .como 'lei^que-

emqnanto duíar '"a /discussão do Orçamento ^nenhum Deputado ou Senador poderá apresentar qualquer projecto de lei que traga aumento de despesa sem a respectiva receita. - .', . . '-.'È.assim, desde que o Poder Èxecutivo,-qne é quem executa- aã leis, vê que uma determinada lei traz aumento de despesa e que para ela -não há a correspondente receita, .não*a executa.^. . -

"Foi por isto que "eu disse que era:supérfluo dizer que qualquer lei- que traga aumento de despesa não pode ser aprovada sem vir acompanhada d:o respectivo aumento-de receita.- • •

- O Poder^Executivo.não nos ofende, de modo nenhumr era1 não executar uma lei que traga aumento • de despesa sem haver para ela a receita-necessária. Mas o que eu vejo é que o Poder Executivo pretende .ampliar a íei-íravão, isto é, o Poder Executivo quere ficar armado com uma autorização que eu^chamo legislativa, porque vai substituísse ao Poder Legislati-' vo, para suspender, revogar ou emendar qualquer lei que o Parlamento tenha aprovado. .- ; - . - '•*.. '--

O Sr. Medeiros Franco :>—Uma suspensão não ó uma .revogação.

: O Orador í -*-'É tam lógico e privativo do Parlamento fazer, leis como suspenctê--las ou revogá-las. E, portanto, "se eu vou dar ~ao Poder Executivo - í> direito de as suspender,"prometo^dar-lhe todos os outros direitos. • -'~^- : . " ,,• -í

O Sr. Medeiros Franco : — Veja V. Ex.a o que estabelece o artigo 27.°

O Orador: — Não tem nada- que ver uma cousa com outra. •'.--•

Eu, pela minha -parte, continuo a res-peitaf a-let feita pelo Parlamento, isto é, a lei-travão, mas dar -ao Oovêrno uma autorização que vai além dos limites das disposições da Jei-travâò -equivale a estabelecer uma eensitrã pôr* parte do Poder Executivo ao Poder Legislativo} o que eu,-pelo que me diz respeito, não poderei votar. .-:';'- ';-•--.

• -0 orador

esta