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Diário da» Sessões dó Senado

.ploma legislativo, q»fí. trouxesse aumento de despesa sem a correspondente receito, emquanto se discutisse o Orçamento. -"Mais tarde, és se \aiplQma' fôi confirma-•áo pelo então Ministro das- Finanças,. Sr* íAntônio da Fonseca,- que "num -outro dl-çioma estabeleceu iguais princípios., inaa, porventura, mais latos do que os contidos na lei-travão» -

Assim, determinava-se que um diplo ma suspenso pelo Poder Executivo, para poder novamente:sec lei? necessitava de um novo voto parlamentar. .Quere

-c,/Evidentemente que isto não éruma doutrina inconstitucional, .nem é uma forma inconstitucional, porque, como é o próprio Parlamento que.estabelece essa norma, é jimà norma constitucional, c A asseiablea' -legislativa que discutiu a lei-travão fez uma larga discussão sobre essa lei, mas nunca se levantou a questão da suaincon&titueionalidade, com respeito ao artigo que determinava a suspensão das leis; '-

.. .O partido a que .pertencia o Sr. Afon-80 de Lemos estava--então apoiando o Partido Kepublicano Português, e na oposição encontrava-se o Partido Evolucio-nista, tendo 'sido1*por uia:dos seus membros, o Sr.:Mesquita: Carvalho, apre1-sentada uma moção de inconstituciònali-dadè, a propósito-do artigo referente à supressão de, cargos- públicos, por mera suspensão de v^rbai' Essa. moção foi rejeitada. ' "' • -.-.:'•

-• De maneira qu» ;as..jdisposiçôes da lei de 1913 foram consideradas constitucionais, e assim, tênv sido consideradas. N

, Suponhamos qua o. Poder Legislativo Aprova nesta sessão legislativa uma, lei-

criando um determinado serviço público,

Com à lei de 1920, o Ministro das Finanças propõe em Conselho de -Ministro» que tal lei seja suspensa,, e a Poder Executivo suspende-a. : ;

Não sei quais seriam as razões que levaram o Poder Legislativo a armar o Poder Executivo com uma força destas, mas o que é facto é que o Poder Executivo tem hoje essa faculdade.

<íMas que='que' de='de' bastante='bastante' qiíe='qiíe' actualmente='actualmente' do='do' faço='faço' situação='situação' circunstâncias='circunstâncias' leis='leis' temos='temos' exe='exe' dar='dar' então='então' era='era' das='das' _...-...='_...-...' gravíssimas='gravíssimas' não='não' suspender='suspender' mais1='mais1' económica='económica' a='a' atravessa='atravessa' país='país' natural='natural' em='em' diferente='diferente' poder='poder' ao='ao' o='o' p='p' ó='ó' cutivo='cutivo' _1913='_1913' faculdade='faculdade' da='da' agora='agora'>

Votou-a porque havia leis financeiras e porque então é muito mais lógico que o Poder Executiva tenha a faculdade de suspender essas leis.

Constitucionalmentê, não me parece que seja possível fazer qualquer objecção a este respeito. Já a Câmara dos Deputados resolveu sobre o caso.

Com relação à vantagem da proposta, direi, eomo ô sabido,' que1 a maior parte das íeis que poderiam ser suspensas estão aguardando a votação dela.

Era difícil ao Poder Executivo o men* cionar todas as leis que trouxessem aumento de despesa. Ainda hoje subsiste essa dificuldade, e esse ponto foi versado na Câmara dos Deputados. Citarei um facto recente, o do-crédito das 3.000:000 libras, que no espírito de toda a gente ficou como não trazendo b menor encargo para cr Estado, senão na parte 'dos fornecimentos. - '